TJBA 08/02/2022 - Pág. 2007 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 2007
- Se a parte ré não participar, o processo será julgado sem sua defesa (revelia);
- A defesa (contestação) deverá ser apresentada previamente mediante inserção no PJE, até o início da audiência da conciliação
virtual;
- Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela
parte ré;
Não havendo acordo, voltem os autos conclusos para marcação da audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso. Do contrário, concluso para sentença.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO AO APLICATIVO LIFESIZE:
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.
com/7646514
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7646514
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/
OFÍCIO.
ADVERTÊNCIAS: 1) A parte deve possuir conexão de internet suficiente para participar; 2) Caso não consiga acessar a reunião (por
qualquer que seja o motivo) entrará em contato com o número (75) 98808-3036 , informando sua dificuldade, ficando ciente que na
mesma data poderá ser direcionada ao Fórum Dr Carlos Valadares (Rua Isaltina Campos s/n Centro Santa Barbara-BA CEP 44150000), Fone (75) 3236-1158/1160, Santa Barbara-BA, onde sua oitiva será feita( atendido todos os protocolos de segurança).
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Santa Bárbara, Bahia, 6 de abril de 2021.
Antônio Henrique da Silva
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
INTIMAÇÃO
8000605-16.2020.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santa Bárbara
Autor: Nilmacy Da Silva Menezes
Advogado: Afrodisio Menezes Costa Junior (OAB:BA49360)
Reu: Liberty Seguros S/a
Advogado: Jaime Augusto Freire De Carvalho Marques (OAB:BA9446)
Intimação:
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA
Fórum Dr. Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA
Processo: 8000605-16.2020.8.05.0219
Parte Autora: NILMACY DA SILVA MENEZES
Parte Ré: LIBERTY SEGUROS S/A
DESPACHO
Inicialmente, cumpre ressaltar que em que pese se verifique a informação no título da demanda de tutela antecipada, não há nos pedidos nenhuma menção a este requerimento, dessa forma, não há o que analisar nesse sentido.
Inverto o ônus da prova em favor da Parte Requerente, por reconhecer serem suas alegações verossímeis e considerá-la hipossuficiente na presente demanda (art. 6º, VIII, do CDC).
Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 276/2020 que disciplina a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do
Poder Judiciário do Estado da Bahia, no período da pandemia do COVID19, designo Audiência Judicial de tentativa de Conciliação, na
forma do disposto no art. 22 da Lei 9.099/95, a ser realizada no dia 12 de maio de 2021, às 14:20 horas, que ocorrerá em FORMATO
TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico e orientações para acesso encontram-se
disponíveis no andamento processual.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que a audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos
termos do Decreto Judiciário nº 276/2020:
- Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação;
- Necessário câmera no equipamento, para sua visualização;
- A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23);
- Se a parte autora não participar, o processo será extinto (arquivado);
- Se a parte ré não participar, o processo será julgado sem sua defesa (revelia);
- A defesa (contestação) deverá ser apresentada previamente mediante inserção no PJE, até o início da audiência da conciliação
virtual;
- Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela
parte ré;
Não havendo acordo, voltem os autos conclusos para marcação da audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso. Do contrário, concluso para sentença.
INSTRUÇÕES PARA ACESSO AO APLICATIVO LIFESIZE:
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.
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