TJBA 08/02/2022 - Pág. 2126 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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I. Defiro a suspensão do prazo por mais 60 (sessenta) dias para a juntada dos documentos exigidos no Despacho de ID.
50774526, com fulcro no art. 437, §2 do NCPC.
P.I.
Alagoinhas(BA), 11 de maio de 2020
Cristiane Cunha Fernandes
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8001367-61.2021.8.05.0004 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: E. A. D. S.
Advogado: Heron Xavier De Oliveira Junior (OAB:BA54717)
Requerido: R. R. L. D. A.
Requerido: A. D. S. A.
Requerido: J. C. D. S. A.
Requerido: R. D. S. A.
Requerido: M. A. D. S. A.
Requerido: M. D. G. A. S.
Requerido: H. D. A. C.
Requerido: J. B. D. S. A.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
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Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8001367-61.2021.8.05.0004
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
REQUERENTE: EDILEIDE ALMEIDA DOS SANTOS
Advogado(s): HERON XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:0054717/BA)
REQUERIDO: ROBSON RODRIGUES LIMA DE ALMEIDA e outros (7)
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro à parte autora a gratuidade de justiça.
Considerando a extraordinariedade do momento atual, em que todas as engrenagens da sociedade funcionam precariamente
por força da pandemia causada pelo Corona Vírus, inviabilizando a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC, até
mesmo por conta da incerteza de sua realização, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação prévia, o que não impede
a inclusão do feito em pauta, a pedido das partes, após a regularização dos serviços.
Assim, intime-se a parte requerente, por meio do seu procurador, para que apresente e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio
de contato eletrônico dos requeridos a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, nos termos do art. 1º da Portaria nº CGJ121/2020.
Após, independentemente de nova conclusão, cite-se os réus para, querendo, oferecer Contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada aos autos do mandado cumprido, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela parte autora, nos termos do art.344 do CPC/2015.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo,
viabilizando-se a via conciliatória.
Publique-se.
Alagoinhas(BA), 30 de setembro de 2021
CRISTIANE CUNHA FERNANDES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8007272-81.2020.8.05.0004 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Alagoinhas
Parte Autora: Wedner Souza Da Costa
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Parte Autora: Roberta Silva Da Costa
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Parte Autora: Talita Silva Da Costa
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)
Parte Autora: Roberto Souza Da Costa Junior
Advogado: Eneas Lopes Calazans Junior (OAB:BA38008)