TJBA 08/02/2022 - Pág. 241 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº
8073097-44.2021.8.05.0001
Classe: CURATELA (12234)
Polo Ativo
REQUERENTE: NEIDE FARIA DE ALMEIDA LIMA
Polo Passivo
REQUERIDO: OLINDETH MENDES DE ALMEIDA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Fica para o dia 14 de junho às 10:45 horas a audiência de entrevista da curatelanda
em razão das férias do magistrado no mes de abril.
Salvador, 12 de dezembro de 2021
Tânia Pimentel
Servidora do Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8073097-44.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Neide Faria De Almeida Lima
Advogado: Thiago Lima De Sa Ribeiro (OAB:BA27172)
Advogado: Patricia Araujo Silva (OAB:BA27205)
Requerido: Olindeth Mendes De Almeida
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº
8073097-44.2021.8.05.0001
Classe: CURATELA (12234)
Polo Ativo
REQUERENTE: NEIDE FARIA DE ALMEIDA LIMA
Polo Passivo
REQUERIDO: OLINDETH MENDES DE ALMEIDA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC
Trata-se de ação de substituição de curatela como consta da inicial,
assim deixo de agendar a audiência de entrevista da curatelanda.
Intime-se a parte autora, por seus advogados, para cumprir o quanto requerido pelo
Minisitério Público no ID 125216099, com a juntada da sentença de interdição da curatelanda.
Expeça o cartório o termo de curatela provisória determinado no ID 151036640, com urgência.
Torno os autos conclusos para os devidos fins.
Salvador, 6 de fevereiro de 2022
Tânia Pimentel
Servidora do Gabinete
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8061215-85.2021.8.05.0001 Curatela
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: Daiane Bergem Dos Reis
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Francinaide Dos Santos Berger
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