TJBA 08/02/2022 - Pág. 3393 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 3393
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8003441-50.2021.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: P. J. D. S. J.
Advogado: Danielle Tereza Ferreira Cordeiro Barros (OAB:PE42505)
Requerido: J. D. C. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
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Processo: 8003441-50.2021.8.05.0146
AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: PEDRO JOÃO DA SILVA JUNIOR
End.: Rua João Bernardino da Silva, nº 1225, Bairro Coréia, Juazeiro-BA.
Tel.: (74) 98837-9321
REQUERIDO: JOCILENE DA CONCEICAO CARVALHO
End.: Rua Colibri, nº 13-A, Bairro Novo Encontro, Juazeiro-BA
Tel.: (74) 98811-8032 e (74) 98809-0891 (recados)
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DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL
Vistos, etc.
1. Apensem-se aos autos nº 8003547-46.2020.8.05.0146.
2. Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior, se for o caso. Processe-se em segredo
de justiça.
3. De logo, designo o dia 25/11/2021, às 08h:00min para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA
PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência
poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido
aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link:
https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no
site “https://www.lifesize.com/pt”). Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada,
deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de
distanciamento social preventivos do COVID-19.
4. Fica a ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze)
dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora (CPC, art. 334 e 344).
5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, bem
como INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas
sejam necessárias para a realização do ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento
de Mandados – CCM, encaminhe este despacho com força de mandado para citação e intimação do requerido, acompanhado
da documentação necessária, à Central de Mandados competente.
6. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem
do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.
7. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS
13:00 HORAS.
8. Intime-se a DPE via portal. Intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, via DPJe.
9. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.
10. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 17 de agosto de 2021.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002626-87.2020.8.05.0146 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Daniel Mariano Cursino Da Franca Cardoso