TJBA 09/02/2022 - Pág. 2079 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 2079
Autor: AUTOR: LUCIANO CAVALCANTE DE LIMA
Réu: ROBERT CONCEICAO LIMA
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ciência a parte Autora sobre a expedição do ofício exoneratório expedido.
Alagoinhas, 14 de setembro de 2020
George Luiz Cardoso da Silva
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DESPACHO
8000875-69.2021.8.05.0004 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: E. D.
Advogado: Naiana Aragao Jorge (OAB:CE24129)
Advogado: Ana Cristina Dos Santos Franca (OAB:CE28090-B)
Reu: E. D. J.
Reu: A. M. D. C. D.
Reu: A. R. A. D.
Reu: J. V. A. D.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000875-69.2021.8.05.0004
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: EDUARDO DOMINGOS
Advogado(s): ANA CRISTINA DOS SANTOS FRANCA (OAB:028090B/CE), NAIANA ARAGAO JORGE (OAB:0024129/CE)
REU: EDUARDO DOMINGOS JUNIOR e outros (3)
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da análise dos documentos de id 102258412, 102258415, 102258417, defiro à parte autora a gratuidade de justiça.
Considerando o cumprimento das medidas de isolamento social e de trabalho remoto, determinadas pelos órgãos públicos, inclusive
pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a finalidade de conter a pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid/19, inviabilizando a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC, até mesmo por conta da incerteza de sua realização, deixo, por ora,
de designar audiência de conciliação prévia, o que não impede a inclusão do feito em pauta, a pedido das partes, após a regularização
dos serviços.
Assim, citem-se os requeridos, por meio eletrônico, caso tal informação conste dos autos, para apresentação de defesa no prazo de
15(quinze dias), sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
Intime-se. Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), 12 de maio de 2021
CRISTIANE CUNHA FERNANDES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
ATO ORDINATÓRIO
8002178-21.2021.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Alagoinhas
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: Leila Gondim Santos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Alagoinhas
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA