TJBA 10/02/2022 - Pág. 2406 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.037 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 2406
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção:
1. Emendar a inicial para corrigir o endereçamento da peça inaugural
Feito, vistas ao Ministério Público, independentemente de novo despacho.
Esse despacho serve como mandado de intimação.
Cumpra-se.
TEOFILÂNDIA/BA, 8 de fevereiro de 2022.
Gabriella de Moura Carneiro
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000109-98.2019.8.05.0258 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Teofilândia
Autor: C. D. S.
Advogado: Rafael Torres Silva (OAB:BA55032)
Reu: J. C. D. J. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000109-98.2019.8.05.0258
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
AUTOR: COSMINA DOS SANTOS
Advogado(s): RAFAEL TORRES SILVA (OAB:BA55032)
REU: JOSÉ COSME DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/04/2022 às 11h30min.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento virtual.
A audiência será realizada por videoconferência, mediante acesso pelo link https://call.lifesizecloud.com/908379.
Basta clicar no link de qualquer computador/notebook com acesso a internet e colocar seu nome e entrar na reunião permitindo o uso
do microfone e webcam. No caso de celular/tablet, deve ser utilizada a extensão da sala [908379], e entrar como convidado.
Caso a parte não disponha de acesso à internet para participar do ato pode comparecer ao Fórum no dia e hora designados, conforme
o art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 20 de 15 de julho de 2021, comunicando o comparecimento com pelo menos 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência para a realização do ato.
A parte que comparecer ao prédio do Poder Judiciário deverá estar munida de comprovante do ciclo completo de vacinação contra
a COVID-19, nos moldes estabelecidos no Ato Normativo Conjunto nº 20 de 15/07/2021, chegando com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos do horário designado para a audiência, para checagem das exigências de acesso.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias.
Deverão os advogados das partes informar aos constituintes e às testemunhas, arroladas, a data e o horário do ato agendado, por
e-mail ou whatsapp, juntando aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias, da data da audiência, cópia da intimação e do
comprovante de recebimento, conforme dispõe o art. 455, do CPC.