TJBA 10/02/2022 - Pág. 5368 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.037 Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 5368
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500892-04.2016.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Silvania Soares Santos
Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186)
Autor: Aelson Soares Santos
Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186)
Autor: Tania Soares Santos
Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186)
Reu: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Carlos Alberto Baiao (OAB:BA48432)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500892-04.2016.8.05.0250
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
AUTOR: SILVANIA SOARES SANTOS e outros (2)
Advogado(s): FLAVIA DANIELA BARRETO TEIXEIRA SANTOS (OAB:BA34186)
REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB:BA48432)
DESPACHO
Vistos, etc.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito para instrução e em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC,
aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias:
1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu
objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende
atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, inciso II do CPC);
2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da
impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade
da inversão do ônus, caso ainda não invertido em decisão anterior (art. 357, inciso III do CPC);
3) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias
admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controversas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse
probatório ou se entender este Juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, inciso I, e art. 370 do CPC, ficando as
partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Publique-se. Intimem-se.
SIMÕES FILHO/BA, 16 de novembro de 2021.
Rogério Miguel Rossi
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500539-27.2017.8.05.0250 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Marcia Santos Oliveira
Advogado: Paula Luciana Barreto Teixeira Santos (OAB:BA25055)
Advogado: Flavia Daniela Barreto Teixeira Santos (OAB:BA34186)
Reu: Comercial Paraky De Combustiveis Ltda.
Advogado: Joao Luiz De Freitas Santos (OAB:BA25152)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500539-27.2017.8.05.0250