TJBA 14/02/2022 - Pág. 1360 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Cad 3/ Página 1360
unanimidade. (TJSE; AI 202100814284; Ac. 26009/2021; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima;
DJSE 20/09/2021)
Diante do exposto, concedo a liminar pretendida, para suspender a Concorrência Pública n. 18/2021 instaurada pelo Município de Mata
de São João.
Notifique-se a autoridade coatora, enviando-lhe a segunda via da petição inicial, para que preste as informações em 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de Representação Judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito, ex vi da regra do
artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 12.016/2009.
Com a chegada das informações ou expirado o prazo acima assinalado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para fins do art. 12
da Lei 12.016/2009. Após, retornem-me os autos.
Intime-se os impetrantes do teor desta decisão.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Tendo em vista a urgência que o caso requer, cumpra-se com máxima brevidade.
Mata de São João, Bahia, 07 de fevereiro de 2022.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
INTIMAÇÃO
8000850-61.2021.8.05.0164 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Mata De São João
Impetrante: Fabio Miranda De Jesus
Advogado: Ednando Assuncao De Santana (OAB:BA48408)
Advogado: Cristiane Assuncao Costa (OAB:BA26402)
Advogado: Juvenal Alves Costa (OAB:BA7845)
Advogado: Sirleide De Figueiredo Barbosa (OAB:BA33253)
Impetrado: Prefeito Do Município De Mata De São João
Impetrado: Municipio De Mata De Sao Joao
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
________________________________________
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000850-61.2021.8.05.0164
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
IMPETRANTE: FABIO MIRANDA DE JESUS
Advogado(s): SIRLEIDE DE FIGUEIREDO BARBOSA registrado(a) civilmente como SIRLEIDE DE FIGUEIREDO BARBOSA
(OAB:BA33253), JUVENAL ALVES COSTA registrado(a) civilmente como JUVENAL ALVES COSTA (OAB:BA7845), CRISTIANE ASSUNCAO COSTA registrado(a) civilmente como CRISTIANE ASSUNCAO COSTA (OAB:BA26402), Ednando Assunção de Santana
registrado(a) civilmente como EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB:BA48408)
IMPETRADO: Prefeito do Município de Mata de São João
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
FABIO MIRANDA DE JESUS, qualificado nos autos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA contra ato da autoridade coatora JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS - Prefeito do Município de Mata de São João, com base
nas razões insertas na peça vestibular.
A peça inicial veio instruída com documentos.
Em síntese, alega que faz parte do quando de servidores do Município, exercendo a função de motorista, nível III, assim como exercendo a função de dirigente sindical, desde 21 de maio de 2020, e que, no dia 29/05/2020, teve um desentendimento verbal com outro
servidor, sendo que os ânimos só foram apaziguados com a chegada de outra servidora no recinto, a qual pediu que os dois parassem
com a discursão. Todavia, no intuito de prejudicar o Impetrante, o colega de trabalho prestou queixa a servidor hierarquicamente supe-