TJBA 14/02/2022 - Pág. 1796 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
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Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
VISTA dos autos ao Ministério Público e INTIMAÇÃO dos advogados (as) que assistem a Requerente para que tomem conhecimento do inteiro teor da Decisão ID 180780003 , cujo dispositivo segue transcrito. “Isso posto, indefiro o pedido de Medida
Protetiva de Urgência, por entender ausentes os requisitos legalmente impostos para a concessão da medida cautelar pleiteada
pela requerente.”.
Eu, RAFAELA DIAS MONTEIRO LOPES, o digitei, e eu, PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria , o conferi e
subscrevi. Salvador (BA), 11 de Fevereiro de 2022
PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA
Escrivã(o)/Diretor(a) de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8019081-43.2021.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: J. L. D. N.
Advogado: Ana Paula Felicio Santos (OAB:BA60309)
Advogado: Stephanie Barreto Dos Santos (OAB:BA60724)
Requerente: A. A. N.
Advogado: Moises Santana Da Silva (OAB:BA49980)
Autoridade: D. E. D. A. A. M. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Salvador
Fórum Ruy Barbosa, Praça Dom Pedro II, SN, 2o andar, salas 238-240, Largo do Campo da Pólvora, Salvador-Bahia
Telefone(s): 71 3320-6584 / Celular: 71 99723-2708 (whatsapp) / E-mail: [email protected]
Processo: 8019081-43.2021.8.05.0001
Classe-Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
Parte Ativa: REQUERENTE: A A N
Parte Passiva: REQUERIDO: J L N
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
VISTA dos autos ao Ministério Público e INTIMAÇÃO dos advogados (as) que assistem a Requerente e o dos advogados (as) que
assistem o Requerido para que tomem conhecimento do inteiro teor da Decisão ID 180449317 , cujo dispositivo segue transcrito.
“Posto isto, com vistas a evitar a reiteração da prática de violência doméstica contra a vítima, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS (93852410 e 118943355), que devem vigorar até que não sejam mais necessárias,
com a resolução do conflito entre as partes.”.
Eu, RAFAELA DIAS MONTEIRO LOPES, o digitei, e eu, PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria , o conferi e
subscrevi. Salvador (BA), 11 de Fevereiro de 2022
PATRICIA GOMES DE OLIVEIRA
Escrivã(o)/Diretor(a) de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8013479-71.2021.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. O. D. S.
Terceiro Interessado: D. E. D. A. A. M. D. P.
Requerido: E. S. D. S.
Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade (OAB:BA43447)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Autoridade: D. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório: