TJBA 14/02/2022 - Pág. 263 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
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Inicialmente, no que pertine ao pedido de gratuidade da Justiça, nas ações de inventário e arrolamento, a obrigação com pagamento das custas processuais é do espólio, não sendo relevante a situação financeira dos herdeiros. In casu, não há informação
suficiente nos autos para estabelecer a dimensão do espólio, razão pela qual postergo a análise do pedido de gratuidade da
justiça para momento posterior às primeiras declarações.
De outra banda, nomeio CRISTIANO LEANDRO DA ANUNCIAÇÃO inventariante.
Intime-se o inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função e para
apresentar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso, bem como,
juntar aos autos os documentos: 1) Certidões de Débitos Tributários do falecido das esferas Estadual, Municipal e Federal 2)
Certidão do Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da
Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
Após as primeiras declarações, citem-se os interessados pelo correio (conforme art. 626, §1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos
termos do inventário e da partilha, para que se habilitem no feito e se manifestem acerca das declarações preliminares, no prazo
de 15 (quinze) dias.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
P.I.C.
Em homenagem ao princípio de economia processual, dou à presente FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE, pelo qual fica nomeado CRISTIANO LEANDRO DA ANUNCIAÇÃO, brasileiro, casado, autônomo, portadora da cédula
de identidade RG nº 3754973-15 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 506.004.275-87, residente e domiciliado na Rua Padre
Antônio Vieira, nº 6-E, Casa, Capelinha, Salvador - BA inventariante do Espólio de EDVALDO SANTOS DA ANUNCIAÇÃO, falecido no dia 20/07/2001, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem
necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até
final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de julho de 2021.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8085205-42.2020.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Maria De Fatima De Jesus Sousa
Advogado: Maria Francimar Rodrigues De Neiva (OAB:BA36438)
Herdeiro: Patricia Carla Nascimento Matos
Advogado: Maria Francimar Rodrigues De Neiva (OAB:BA36438)
Herdeiro: Andressa Nascimento Matos Dos Santos
Advogado: Maria Francimar Rodrigues De Neiva (OAB:BA36438)
Inventariado: Everaldo Bomfim Matos
Herdeiro: Everaldo Nascimento Matos
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected]
Processo nº8085205-42.2020.8.05.0001
Classe:INVENTÁRIO (39)
Polo AtivoINVENTARIANTE: MARIA DE FATIMA DE JESUS SOUSA
HERDEIRO: PATRICIA CARLA NASCIMENTO MATOS, ANDRESSA NASCIMENTO MATOS DOS SANTOS, EVERALDO NASCIMENTO MATOS
Polo PassivoINVENTARIADO: EVERALDO BOMFIM MATOS
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC:
Intime-se a Inventariante, por meio de seu advogado, para cumprir a decisão de ID Num. 71159275, bem como se manifestar
sobre o retorno do AR (ID 82422610, 82422805 e 82355140).
Ao cartório, expeça-se e publique-se o edital.
Salvador (BA), 28 de junho de 2021
CLAUDIA MACHADO DE ASSIS
Analista Judiciária