TJBA 14/02/2022 - Pág. 3018 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
8021993-67.2021.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034)
Reu: Luzianna Santana Vasconcelos Leite
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8021993-67.2021.8.05.0080
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
Polo ativo: AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A.
Polo passivo: REU: LUZIANNA SANTANA VASCONCELOS LEITE
Vistos.
Analisando os autos, verifico que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo econômico pretendido com a demanda.
Registro, por oportuno, que há entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o valor da causa na demanda de busca
e apreensão deve ser estimado pelo saldo devedor em aberto, parcelas vencidas e vincendas, ou seja, pelo valor do contrato
descontadas as prestações adimplidas. Nesse sentido, trago à baila o seguinte julgado:
“PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. ART.259,V,DO CPC.
EQUIVALÊNCIA AO SALDO DEVEDOR EM ABERTO. I. Na esteira dos precedentes desta Corte, o valor da causa na ação de
busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor em aberto. II. Recurso
conhecido e parcialmente provido. (Resp.780.054/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado
em 14/11/2006, DJ 12/02/2007).”
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o valor da causa, para aquele constante no demonstrativo de débito de ID 158381761, bem como recolha as custas iniciais, sob pena de extinção.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, 18 de novembro de 2021.
Antonio Gomes de Oliveira Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
DESPACHO
0304684-77.2013.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Interessado: Antonio De Padua Pereira
Advogado: Flavio Tavares Moreira Neto (OAB:BA36198)
Reu: Zenilda Da Silva Cavalcante
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA
Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0304684-77.2013.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Adjudicação Compulsória, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: ANTONIO DE PADUA PEREIRA
REU: ZENILDA DA SILVA CAVALCANTE