TJBA 14/02/2022 - Pág. 4035 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.039 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 4035
Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236)
Reu: Tenorio Neto Rodrigues Morgado
Reu: Cleonice Maria Silva Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003668-74.2020.8.05.0146
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS
PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamante: ADAUTA VALGUEIRO DINIZ, GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO
REGO BARROS
REU: TENORIO NETO RODRIGUES MORGADO, CLEONICE MARIA SILVA DOS SANTOS
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos
meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato.
Intime-se a parte autora para comprovar o prévio recolhimento das custas relativa à pesquisa de endereço no sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Juazeiro - BA, 7 de julho de 2021
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito - 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003668-74.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:PE20224)
Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096)
Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236)
Reu: Tenorio Neto Rodrigues Morgado
Reu: Cleonice Maria Silva Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003668-74.2020.8.05.0146
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS
PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamante: ADAUTA VALGUEIRO DINIZ, GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR, SERGIO ROGERIO LINS DO
REGO BARROS
REU: TENORIO NETO RODRIGUES MORGADO, CLEONICE MARIA SILVA DOS SANTOS
DESPACHO
R.H.
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos
meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato.
Intime-se a parte autora para comprovar o prévio recolhimento das custas relativa à pesquisa de endereço no sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.