TJBA 15/02/2022 - Pág. 3854 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.040 Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 3854
0503733-22.2018.8.05.0146 Execução De Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: C. E. A. S.
Advogado: Gabriel De Oliveira Campana (OAB:BA43795)
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:BA786-A)
Executado: C. G. D. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
________________________________________
Processo: 0503733-22.2018.8.05.0146
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ALENCAR SANTOS, representado por sua genitora, MARILENE ALENCAR DE SOUZA
EXECUTADO: CARLOS GEOVANI DE SOUZA SANTOS
________________________________________
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Tendo em vista certidão negativa de Id nº 154614274, acolho, em parte, petição de Id nº 122023507. Assim sendo:
a) Certifique o Cartório se houve resposta da Caixa Econômica Federal, como determinado no item 3 do despacho de ID 81371463,
de logo autorizando que seja reiterado o ofício, em caso negativo.
b) Oficie-se o TRE-BA, considerando o recente recadastramento biométrico dos eleitores residentes nesta comarca, a fim de que
informe o endereço atualizado do executado, ou utilize-se o SIEL, se em funcionamento.
2. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0503733-22.2018.8.05.0146 Execução De Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: C. E. A. S.
Advogado: Gabriel De Oliveira Campana (OAB:BA43795)
Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966)
Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:BA786-A)
Executado: C. G. D. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
________________________________________
Processo: 0503733-22.2018.8.05.0146
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO ALENCAR SANTOS, representado por sua genitora, MARILENE ALENCAR DE SOUZA
EXECUTADO: CARLOS GEOVANI DE SOUZA SANTOS
________________________________________
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Tendo em vista certidão negativa de Id nº 154614274, acolho, em parte, petição de Id nº 122023507. Assim sendo:
a) Certifique o Cartório se houve resposta da Caixa Econômica Federal, como determinado no item 3 do despacho de ID 81371463,
de logo autorizando que seja reiterado o ofício, em caso negativo.
b) Oficie-se o TRE-BA, considerando o recente recadastramento biométrico dos eleitores residentes nesta comarca, a fim de que
informe o endereço atualizado do executado, ou utilize-se o SIEL, se em funcionamento.
2. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.