TJBA 16/02/2022 - Pág. 1068 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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8030327-36.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: K. M. P. D. L.
Advogado: Mateus Da Silva Santos (OAB:BA66570)
Exequente: Paulo Henrique Paiva Lima
Advogado: Mateus Da Silva Santos (OAB:BA66570)
Exequente: Ueliton Lima Paiva
Advogado: Mateus Da Silva Santos (OAB:BA66570)
Executado: Lojas Riachuelo Sa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Executado: Condominio Shopping Da Bahia
Advogado: Ricardo Gesteira Ramos De Almeida (OAB:BA20328)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR-BA
5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8030327-36.2021.8.05.0001
CLASSE-ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral]
AUTOR: EXEQUENTE: K. M. P. D. L., PAULO HENRIQUE PAIVA LIMA, UELITON LIMA PAIVA
RÉU: EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO SA, CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA
Vistos.
Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença tendo como exequente K. M. P. D. L., PAULO HENRIQUE PAIVA LIMA, UELITON
LIMA PAIVA e executado LOJAS RIACHUELO SA, CONDOMIN-IO SHOPPING DA BAHIA.
Compulsando os autos, verifico que houve depósito dos valores devidos pelo executado (fls/ID 169386265), com os quais o autor concordou,
pugnando ao fim pela expedição de alvará para seu levanta-mento.
Vista dos autos ao MP, pelo prazo legal.
Após, voltem conclusos.
SALVADOR, 08 de fevereiro de 2022.
MILENA OLIVEIRA WATT
JUÍZA DE DIREITO
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA OLIVEIRA WATT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA LAURENIA SARAIVA DE PAULA PESSOA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2022
ADV: RAIMUNDO VIEIRA DE ARAÚJO (OAB 354B/BA), CARLOS ARTUR RUBINOS BAHIA NETO (OAB 8343/BA) - Processo
0008477-83.1989.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Varig S/A - RÉU: Franklin Leal Brandao - Conforme Provimento Conjunto n.
CGJ/CCI - 06/2016 e Portaria CI n.º 03/2019, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Autor para que tome conhecimento das informações prestadas às fls. 115/119 e requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender pertinente.
ADV: CARLA ALONSO BARREIRO NÚÑEZ (OAB 14266/BA), LUIS CARLOS MONTEIRO LAUREN-ÇO (OAB 16780/BA), CELSO
DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), JORGE LUIZ MATOS OLIVEIRA (OAB 10363/BA) - Processo 0008534-86.1998.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Gesteira Ferreira e Cia Ltda - RÉU: Bb Administradora de Cartoes de Credito Sa - Vistos os autos. Intime-se
o execu-tado, na forma do art. 513, § 2º, do NCPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo que
acompanha o requerimento, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também
de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, nos termos do art. 523, §3º, do CPC. Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início,
automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação.
Cumpra-se. Salvador (BA), 09 de fevereiro de 2022. Cláudia Valeria Panetta Pereira Juíza de Direito
ADV: LIEGE AYRES DE VASCONCELOS GALINDO (OAB 10463/BA), PABLO FERNANDEZ PAT-TERSON (OAB 17398/BA), SILVIO
R DUARTE (OAB 3944/SP), VAGNER TEIXEIRA VIANA (OAB 58858/BA), JOSÉ FERNANDO TOURINHO JUNIOR (OAB 10690/BA)
- Processo 0034088-03.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Isalberto Zavao Lima - RÉU: Dennis Phillip
Bayer Advogados Associados - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acer-ca da petição de fls. 489/519, bem como dizer se
ainda tem interesse nas diligências requeridas na petição de fls. 455/467 ou na produção de outros meios de prova. Após, voltem-me conclu-