TJBA 17/02/2022 - Pág. 585 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.042 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8012586-80.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
APELANTE: JAMES LIMA CHAVES
Advogado(s): WASHINGTON ANDRADE DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA37689-A)
APELADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e outros
Advogado(s): RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB:BA24308-A), FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente
como FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664-A)
DESPACHO
Vistos, etc.
Da análise dos autos, constata-se que não foi efetuado o preparo do presente recurso, vez que em suas razões foi consignado
requerimento de gratuidade da justiça para o processamento da insurgência em análise.
Ocorre, porém, que não foram acostados aos autos documentos suficientes para o deferimento da assistência judiciária em favor
do recorrente.
Deste modo, em atenção aos arts. 99, § 2º e 932, parágrafo único, ambos do Novo CPC, determino a intimação do apelante para
que comprove a sua hipossuficiência, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2022.
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
DESPACHO
8022170-77.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Lucimar Rodrigues Nascimento Santos
Advogado: Analia Louzada De Mendonca (OAB:SP278891)
Advogado: Guilherme De Macedo Soares (OAB:DF35220-A)
Agravado: Municipio De Camacari
Agravado: Instituto De Seguridade Do Servidor Municipal
Advogado: Marcelo Farias Kruschewsky Filho (OAB:BA24003-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8022170-77.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
AGRAVANTE: LUCIMAR RODRIGUES NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB:DF35220-A), ANALIA LOUZADA DE MENDONCA (OAB:SP278891)
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CAMACARI e outros
Advogado(s): MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (OAB:BA24003-A)
DESPACHO
Vistos etc.
Da análise processual, verifica-se a necessidade da intimação da parte agravante – LUCIMAR RODRIGUES NASCIMENTO
SANTOS para que se manifeste sobre as alegações e documentos apresentados pelas partes agravadas em suas contrarrazões.
Após retornem os autos conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de fevereiro de 2022.
Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA