TJBA 18/02/2022 - Pág. 2123 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 2123
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8000102-77.2017.8.05.0258 Divórcio Consensual
Jurisdição: Teofilândia
Requerente: Edlene Santos De Carvalho
Advogado: Marcus Vinicius Lima Bittencourt (OAB:BA34975)
Advogado: Deise Luciana Santos Almeida (OAB:BA26072)
Requerente: Esau Santos Martins
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA
AUTOS Nº 8000102-77.2017.8.05.0258
AÇÃO: RECONHECIMENTO/DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTES: EDLENE SANTOS DE CARVALHO e outros
DESPACHO
1. Chamo o feito à ordem para determinar que as partes tragam aos autos elementos que comprovem o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, na forma
do disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. No mesmo prazo, atribua a parte autora valor correto à causa, observando o determinado no art. 292, VI, do Código de Processo
Civil, sob pena de indeferimento da inicial, consoante art. 321, parágrafo único.
Teofilândia, 27 de junho de 2019
Maria Claudia Salles Parente
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO
8001289-81.2021.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Teofilândia
Autor: Joao Silva Bispo
Advogado: Jackson Davi Silva Filho (OAB:BA37761)
Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEOFILÂNDIA- JURISDIÇÃO PLENA
Autos nº 8001289-81.2021.8.05.0258
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Autor: JOAO SILVA BISPO
Réu: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando que as partes obtiveram êxito em compor amigavelmente o litígio, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os
legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado e declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487,
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Teofilândia, 16 de fevereiro de 2022
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
INTIMAÇÃO