TJBA 22/02/2022 - Pág. 2835 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
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ADV: THIAGO DA CRUZ SILVA (OAB 34556/BA), DANIEL CÂMERA JORGE (OAB 23242/BA) - Processo 0031549-50.2012.8.05.0080
- Execução de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: M. A. G. da S. - AUTOR: S. V. G. G. - RÉU: J. P. G. - Diante da notícia verbal
ventilada de que o requerido não é preso por ser irmão de policial militar, renove o mandado de prisão, a ser cumprido pelo oficial de
justiça com apoio da POLÍCIA CIVIL.
ADV: DANIEL CÂMERA JORGE (OAB 23242/BA), THIAGO DA CRUZ SILVA (OAB 34556/BA) - Processo 0031549-50.2012.8.05.0080
- Execução de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: M. A. G. da S. - AUTOR: S. V. G. G. - RÉU: J. P. G. - vide termo de audiència
de 04/03/2015
ADV: DANIEL CÂMERA JORGE (OAB 23242/BA), THIAGO DA CRUZ SILVA (OAB 34556/BA) - Processo 0031549-50.2012.8.05.0080
- Execução de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: M. A. G. da S. - AUTOR: S. V. G. G. - RÉU: J. P. G. - Promova nova distribuição do mandado para a CEMAN. Oficie-se à POLINTER. Oficie-se ao comandante da Polícia Militar de Feira de Santana a fim de
solicitar apoio no cumprimento do mandado, com inserção de detalhes do caso no documento.
ADV: THIAGO DA CRUZ SILVA (OAB 34556/BA), DANIEL CÂMERA JORGE (OAB 23242/BA) - Processo 0031549-50.2012.8.05.0080
- Execução de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: M. A. G. da S. - AUTOR: S. V. G. G. - RÉU: J. P. G. - Dê-se vista ao representante do Ministério Público. Com a manifestação ministerial, à conclusão.
ADV: DANIEL CÂMERA JORGE (OAB 23242/BA), THIAGO DA CRUZ SILVA (OAB 34556/BA) - Processo 0031549-50.2012.8.05.0080
- Execução de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: M. A. G. da S. - AUTOR: S. V. G. G. - RÉU: J. P. G. - TODOS - Vistas ao
Ministério Público
ADV: DANIEL CÂMERA JORGE (OAB 23242/BA), THIAGO DA CRUZ SILVA (OAB 34556/BA) - Processo 0031549-50.2012.8.05.0080
- Execução de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: M. A. G. da S. - AUTOR: S. V. G. G. - RÉU: J. P. G. - Ante o exposto, constatada a presença de omissão na sentença de fl. 110, com fundamento no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração propostos, para sanar a omissão apontada, a fim de que se inclua na sentença vergastada
a determinação de revogação da decisão que determinou a prisão do executado e corrigir o erro na descrição do acordo, que será
homologado nos termos do pacto de fls. 74/76. Transitado em julgado, arquive-se. P. R. I. C.
ADV: THIAGO DA CRUZ SILVA (OAB 34556/BA), DANIEL CÂMERA JORGE (OAB 23242/BA) - Processo 0031549-50.2012.8.05.0080
- Execução de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: M. A. G. da S. - AUTOR: S. V. G. G. - RÉU: J. P. G. - Defiro a gratuidade.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento das três prestações alimentícias anteriores ao ajuizamento da
execução e as que vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRONUNCIAMENTO DO TÍTULO JUDICIAL e DECRETAÇÃO DA SUA PRISÃO CIVIL POR ATÉ 3 (TRÊS) MESES. Na hipótese de haver
pedido nos autos, o executado terá o seu nome incluído na SERASA diretamente por este Juízo, através da ferramenta SERASAJUD,
nos termos do § 3º, do art. 782, do Código de processo civil. Se os alimentos mensais ainda não estiverem sendo descontados em
folha de pagamento, havendo informações a respeito da empresa ou órgão pagador, oficie-se para desconto a partir de agora.
ADV: DANIEL CÂMERA JORGE (OAB 23242/BA), THIAGO DA CRUZ SILVA (OAB 34556/BA) - Processo 0031549-50.2012.8.05.0080
- Execução de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: M. A. G. da S. - AUTOR: S. V. G. G. - RÉU: J. P. G. - TODOS - Vistas à
Defensoria Pública
ADV: DANIEL CÂMERA JORGE (OAB 23242/BA), THIAGO DA CRUZ SILVA (OAB 34556/BA) - Processo 0031549-50.2012.8.05.0080
- Execução de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: M. A. G. da S. - AUTOR: S. V. G. G. - RÉU: J. P. G. - Intime-se o executado
pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito (as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação e as vincendas),
provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de pronunciamento judicial e prisão civil pelo prazo de 1 (um) a
3 (três) meses. Na hipótese de haver pedido nos autos, o executado terá o seu nome incluído na SERASA diretamente por este Juízo,
através da ferramenta SERASAJUD, nos termos do § 3º, do art. 782, do Código de processo civil. Insira no mandado que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas, bem como que, paga a prestação alimentícia,
será suspenso o cumprimento da ordem de prisão. Na hipótese de o executado ser servidor público ou empregado, oficie-se ao órgão
ou empresa pagador (a) para desconto dos alimentos. Transcorrido o prazo de três dias, certifique-se para análise do pagamento,
justificativa, inércia e/ou efeito dos arts. 517 e 523 do Código de processo civil, vindo os autos conclusos.
ADV: THIAGO DA CRUZ SILVA (OAB 34556/BA), DANIEL CÂMERA JORGE (OAB 23242/BA) - Processo 0031549-50.2012.8.05.0080
- Execução de Alimentos - Alimentos - REPRESENTANTE: M. A. G. da S. - AUTOR: S. V. G. G. - RÉU: J. P. G. - Diante da necessidade
de adequação dos sistemas, em virtude da integralização dos cartórios das varas de família, encaminhe-se os autos digitais à secretaria para que proceda a migração. A migração deverá ocorrer de forma inteligente, de sorte a serem transmudados em primeiro lugar
os processos mais novos. Intimem-se.
ADV: LÍVIA FREITAS COSTA (OAB 21304/BA) - Processo 0032024-06.2012.8.05.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA:
Rita de Cassia Teles e outro - INVDO: Reinaldo Ferreira Venas Filho - Diante da necessidade de adequação dos sistemas, em virtude
da integralização dos cartórios das varas de família, encaminhe-se os autos digitais à secretaria para que proceda a migração. A migração deverá ocorrer de forma inteligente, de sorte a serem transmudados em primeiro lugar os processos mais novos. Intimem-se.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1/BA), EDUARDO FELDHAUS (OAB 9999159D/BA) - Processo
0033812-94.2008.8.05.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: Antonia Maria Pinto Santos - RÉU: Antonio Meireles Santos
- Diante da necessidade de adequação dos sistemas, em virtude da integralização dos cartórios das varas de família, encaminhe-se
os autos digitais à secretaria para que proceda a migração. A migração deverá ocorrer de forma inteligente, de sorte a serem transmudados em primeiro lugar os processos mais novos. Intimem-se.