TJBA 23/02/2022 - Pág. 1497 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 1497
Requerente: Paulo Cesar Silva
Advogado: Vilma Goncalo Lessa (OAB:RJ171995)
Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 229, Praça D. Pedro II, S/N – Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310. Tel.: 3320-6688,
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 0502364-35.2021.8.05.0001
REQUERENTE: PAULO CESAR SILVA
REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Perdas e Danos]/HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Verificando a Secretaria que a requerida não foi intimado do despacho ID 177146363, conforme atesta certidão de publicação, realiza o cartório, por este ato, sua republicação.
DESPACHO ID *: Falem a Recuperanda e o administrador, em 10 dias. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra. Salvador, Bahia, em 20 de janeiro de
2022.
Salvador, 22 de fevereiro de 2022. DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0330361-79.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Gdk S.a. Em Recuperacao Judicial
Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677)
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744)
Interessado: Tribunal De Justica Do Estado Do Rio De Janeiro
Despacho:
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0330361-79.2018.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se a total impropriedade da distribuição do processo para esta unidade. Isso porque, sobre não ter o Juízo recuperacional o caráter universal, especialmente quando trata-se de demanda na qual a recuperanda é autora, deveria o feito ter sido distribuído
na vara de Fazenda Pública da comarca do Rio de Janeiro. Entretanto, considerando a provável perda de objeto, em face do tempo decorrido,
antes de declinar a competência, concedo o prazo de 10 dias para que a autora informe se persiste o interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção da ação.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra
Salvador, Bahia, em 21 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0300275-91.2019.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edgard Correia Cravo Neto