TJBA 24/02/2022 - Pág. 1118 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
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Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado procederá de imediato à penhora de bens e
sua avaliação. Penhorado o bem, preferencialmente aquele dado em garantia do débito, será intimado do ato, os executados, e seus
cônjuges, através de seu advogado, ou pessoalmente, se não tiver advogado constituído. Poderá o exequente realizar a inscrição da
penhora no Cartório de Registro de Imóveis.
Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a, não encontrando os executados para citá-los, arrestar-lhes tantos bens quantos bastem para garantir
a execução.
Fixo os honorários no patamar de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art.
827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
Citem-se. Cumpra-se.
Macarani, 13 de Julho de 2017.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
8000151-39.2017.8.05.0155 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Macarani
Exequente: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Executado: Walmick Rocha De Oliveira
Executado: Lourival Jose De Oliveira Filho
Executado: Lauro Rocha De Oliveira
Intimação:
Autos nº 80000151-39.2017
Vistos.
CITE(M)-SE, pessoalmente, os executado(a)s, WALMICK, LOURIVAL e LAURO para pagar(em) o débito no prazo de três dias. No
mandado de citação deverá constar a advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento dos Embargos contar-se-á
da data da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Notifique-se a interveniente ANA NERY MORAES LIMA.
Consoante autorizado no art. 916 do NCPC, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o débito e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta
por cento) do valor da execução poderá(ão) requerer(em) que seja admitido o pagamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao ano.
Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado procederá de imediato à penhora de bens e
sua avaliação. Penhorado o bem, preferencialmente aquele dado em garantia do débito, será intimado do ato, os executados, e seus
cônjuges, através de seu advogado, ou pessoalmente, se não tiver advogado constituído. Poderá o exequente realizar a inscrição da
penhora no Cartório de Registro de Imóveis.
Autorizo o Sr. Oficial de Justiça a, não encontrando os executados para citá-los, arrestar-lhes tantos bens quantos bastem para garantir
a execução.
Fixo os honorários no patamar de 10% sobre o valor do crédito exequendo, reduzíveis à metade em caso de pronto pagamento (art.
827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
Citem-se. Cumpra-se.
Macarani, 13 de Julho de 2017.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI
INTIMAÇÃO
8000151-39.2017.8.05.0155 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Macarani
Exequente: Banco Do Brasil /sa
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)
Executado: Walmick Rocha De Oliveira
Executado: Lourival Jose De Oliveira Filho
Executado: Lauro Rocha De Oliveira
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA. Fórum Sílvio Benício – Rua José de
Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba), Fones (77) 3274-2057/2190/2111
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM
De acordo com o art. 1º, Inc. XI do Provimento da CGJ/CCI – 06/2016 e do art. 203, § 4º do CPC, fica a parte autora intimada acerca
do ATO ORDINATÓRIO que segue: