TJBA 24/02/2022 - Pág. 1253 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Cad 1 / Página 1253
Embargado: Carla Christina Kalil Bugia
Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041-S)
Advogado: Igor Evangelista (OAB:BA30779-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0510710-14.2017.8.05.0001.2.EDCiv
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
EMBARGANTE: SOL INCORPORADORA LTDA
Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS (OAB:BA18667-A), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB:BA22096-A)
EMBARGADO: IVAN GUEDES CARNEIRO e outros
Advogado(s): IGOR EVANGELISTA (OAB:BA30779-A), WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA23041-S)
DESPACHO
Na conformidade do art. 1023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado para responder aos termos destes aclaratórios, querendo,
no prazo de 5 (cinco) dias, retornando-me os autos, após.
Dê-se efeito de ofício/mandado a este despacho, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 23 de fevereiro de 2022.
Emílio Salomão Resedá
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
DESPACHO
0569156-73.2018.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Grimaldo Lopes De Oliveira
Advogado: Valbete Panta Lima De Sa (OAB:BA46642-A)
Apelante: Diego Elias Oliveira
Advogado: Valbete Panta Lima De Sa (OAB:BA46642-A)
Apelado: Passei Direto S/a.
Advogado: Luiz Gustavo De Oliveira Ramos (OAB:BA55351-S)
Apelado: Diego Elias Oliveira
Advogado: Valbete Panta Lima De Sa (OAB:BA46642-A)
Apelado: Grimaldo Lopes De Oliveira
Advogado: Valbete Panta Lima De Sa (OAB:BA46642-A)
Apelante: Passei Direto S/a.
Advogado: Luiz Gustavo De Oliveira Ramos (OAB:BA55351-S)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
Gabinete da Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0569156-73.2018.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Relator: Desª. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
APELANTE: GRIMALDO LOPES DE OLIVEIRA e outros (2)
Advogado(s): VALBETE PANTA LIMA DE SA, LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
APELADO: PASSEI DIRETO S/A. e outros (2)
Advogado(s): LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS, VALBETE PANTA LIMA DE SA
DESPACHO
Adoto, como próprio, o relatório da sentença de id. 22592118, integrada pela decisão de id. 22592121, proferida pelo MM. Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Salvador, e destaco que Grimaldo Lopes de Oliveira e outro ajuizaram ação indenizatória contra Passei Direto S/A, alegando que sofreram prejuízos materiais em decorrência do uso indevido de obra literária de
sua autoria, pelo réu.
O MM. Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar o requerido a indenizar os autores
no valor de R$ 389.700,00 (trezentos e oitenta e nove mil e setecentos reais), bem como a retirar de suas mídias digitais o livro
elaborado pelos demandantes.