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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 - Página 1313

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TJBA 24/02/2022 - Pág. 1313 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 1313

va em sua pretensão ao pugnar pela realização de descontos mensais nas contas da Executada, para além das hipóteses legais, no percentual de
20% (vinte por cento) do total dos proventos. Não obstante tenha havido relativização da impenhorabilidade por tribunais pátrios, casuisticamente, alguns pontos precisam ser observados. A uma, no caso concreto, não há provas de que, os valores mensais auferidos pela Exequente,
senhora idosa de 65 anos, destinam-se a finalidades outras que não sejam o seu sustento. A soma das pensões e da aposentadoria somam valor
módico, o qual sofre o desconto de diversos empréstimos e é utilizado para pagamento de aluguel. Assim, há de ser observado que a retenção
de 20% (vinte por cento), o que equivale a aproximadamente R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), teria significativos impactos em seu sustento. A duas, tendo em vista o valor da dívida, o percentual bloqueado e a idade da Executada, a ordem de bloqueio configurar-se-ia em um
ato de privação permanente de parte significativa a renda da referida senhora. Dessa forma, indefiro o quanto requerido pela parte exequente
às fls. 257/262.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MAGALHÃES OLIVEIRA AMORIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO SANTOS DA PURIFICAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2022
ADV: GEORGE VIEIRA DANTAS (OAB 19695/BA), ELAINA DA SILVA ROSAS (OAB 9999164D/BA) - Processo 050924074.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: ADRIANA MICHELLY DA SILVA - RÉU: FACULDADE REGIONAL DA BAHIA LTDA. 150; ME - UNIRB - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato
processual abaixo: Vistas à Defensoria Pública acerca do despacho de fl. 226. Salvador, 23 de fevereiro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8023419-26.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Zacarias Gentil Da Silva
Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441)
Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023419-26.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: ANTONIO ZACARIAS GENTIL DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441)
REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro a assistência judiciária gratuita, presentes os requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.
Considerando o disposto no art. 3º, §§2º e 3º, CPC, que autoriza a composição consensual em qualquer momento no curso da demanda, deixo
de designar, neste momento processual, audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, determinando o regular prosseguimento do feito,
com a citação do demandado para contestar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos
fatos articulados na exordial, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC. O prazo inicial para apresentação da defesa deverá observar o disposto
no art. 231, CPC.
Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança
das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Salvador, 23 de fevereiro de 2022.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8023399-35.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lais Maciel Silva
Advogado: Menandro Mendes Fortunato (OAB:BA36718)

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