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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 - Página 1521

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TJBA 24/02/2022 - Pág. 1521 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 1521

18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8146973-32.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lucileide Santos Sapucaia
Advogado: Rosita Maria Conceicao Falcao (OAB:BA21791)
Autor: Edilene Santos Sapucaia
Advogado: Rosita Maria Conceicao Falcao (OAB:BA21791)
Autor: Luciana Santos Sapucaia
Advogado: Rosita Maria Conceicao Falcao (OAB:BA21791)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755)
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268)
Reu: Bradesco Capitalizacao S/a
Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755)
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
18ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 5º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
e-mail: [email protected]
PROCESSO: 8146973-32.2021.8.05.0001
CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro, Seguro]
AUTOR: LUCILEIDE SANTOS SAPUCAIA e outros (2)
RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros
Vistos, etc.
1-Defiro a gratuidade judiciária aos autores, de acordo com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal c/c art. 98 do CPC/2015.I.
2-Citem-se os réus para apresentarem contestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de optarempela realização de audiência de conciliação por videoconferência, tal manifestação deverá ser suscitada no prazo de até 10 (dez) dias, contados de sua intimação,
hipótese na qual, em respeito ao art. 335, I, do CPC, o prazo para apresentação de defesa se iniciará da audiência.
3-Por fim, tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as
regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, devendo o réu
juntar aos autos, no prazo de defesa, todos contratos e documentos, em geral, atinentes à causa em análise.
SALVADOR/BA, 25 de janeiro de 2022
Lícia Pinto Fragoso Modesto
Juíza de Direito Titular
jasn
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8146973-32.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lucileide Santos Sapucaia
Advogado: Rosita Maria Conceicao Falcao (OAB:BA21791)
Autor: Edilene Santos Sapucaia
Advogado: Rosita Maria Conceicao Falcao (OAB:BA21791)
Autor: Luciana Santos Sapucaia
Advogado: Rosita Maria Conceicao Falcao (OAB:BA21791)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755)
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268)
Reu: Bradesco Capitalizacao S/a
Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755)

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