TJBA 24/02/2022 - Pág. 304 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Cad 3/ Página 304
DE ORDEM DO DOUTOR LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO, JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA
DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI,
MANDA a quem for este apresentado, que à vista do mesmo, expedido nos autos:
PROCESSO Nº 8001212-06.2019.8.05.0044
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
AUTOR(A): MARILENE DOS SANTOS ALVES
REQUERIDO(A): ADILSON NUNES DA SILVA
FAZ INTIMAR o(a) REQUERENTE MARILENE DOS SANTOS ALVES, em endereço acima informado, para integrar a relação processual, e para comparecer em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A REALIZAR-SE NO DIA 28 (vinte e oito) de abril de 2022, às 14h:30m,
na sala virtual, devidamente acompanhado(a) de advogado e na data e horário da audiência o requerido deverá estar em local com
sinal de internet adequado.
Intime-se a parte autora, alertando-a que sua ausência na audiência resultará no arquivamento do presente feito.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa.
Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.
com/7749220
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220
Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular
Para quaisquer dúvidas através do e-mail: [email protected], estamos à disposição.
Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 23 de fevereiro de 2022. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Téc. Judiciária, digitei
e assino.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
INTIMAÇÃO
8001212-06.2019.8.05.0044 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Candeias
Requerente: M. D. S. A.
Advogado: Juliana Machado Magalhães Pinheiro Gomes (OAB:BA46981)
Requerido: A. N. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS E FAMÍLIA, FAZENDA PÚBLICA REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE CANDEIAS - ESTADO DA BAHIA
Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-Ba - Cep: 43.815.020
(71) 3601-1626 [email protected]
CARTA DE INTIMAÇÃO expedido por este Juízo, para ser cumprido na forma abaixo:
DE ORDEM DO DOUTOR LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO, JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA
DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, BRASIL, NA FORMA DA LEI,
MANDA a quem for este apresentado, que à vista do mesmo, expedido nos autos:
PROCESSO Nº 8001212-06.2019.8.05.0044
AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO
AUTOR(A): MARILENE DOS SANTOS ALVES
REQUERIDO(A): ADILSON NUNES DA SILVA
FAZ INTIMAR o(a) REQUERENTE MARILENE DOS SANTOS ALVES, em endereço acima informado, para integrar a relação processual, e para comparecer em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A REALIZAR-SE NO DIA 28 (vinte e oito) de abril de 2022, às 14h:30m,
na sala virtual, devidamente acompanhado(a) de advogado e na data e horário da audiência o requerido deverá estar em local com
sinal de internet adequado.
Intime-se a parte autora, alertando-a que sua ausência na audiência resultará no arquivamento do presente feito.
O não comparecimento injustificado das partes à audiência acarretará a imposição de multa.
Gab. Juiz Leonardo Bruno R. Carmo
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.
com/7749220
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220
Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular
Para quaisquer dúvidas através do e-mail: [email protected], estamos à disposição.
Dado e passado nesta cidade de Candeias (BA), 23 de fevereiro de 2022. Eu, Sandra Maria dos Santos Almeida, Téc. Judiciária, digitei
e assino.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DECISÃO
8003815-81.2021.8.05.0044 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68