TJBA 24/02/2022 - Pág. 5315 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
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destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo,
por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439
à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido no artigo 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, tendo em vista situação de pandemia, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou
afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob
pena de indeferimento.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
VALENÇA/BA, 7 de outubro de 2021.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8000360-09.2021.8.05.0271 Petição Cível
Jurisdição: Valença
Requerente: Jorge Mota Costa
Advogado: Cibele Candida Dos Reis Queiroz (OAB:BA41162)
Requerido: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Nivaldo Silva De Matos Junior (OAB:BA32325)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000360-09.2021.8.05.0271
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
REQUERENTE: JORGE MOTA COSTA
Advogado(s): CIBELE CANDIDA DOS REIS QUEIROZ (OAB:BA41162)
REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Advogado(s): NIVALDO SILVA DE MATOS JUNIOR (OAB:BA32325)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua
relevância e pertinência, manifestando-se, no ensejo, sobre o que entender de direito.
Em se tratando de prova documental suplementar, deverá a mesma ser produzida no mesmo prazo acima concedido.
No caso de requerimento de prova testemunhal, desde já, determino que seja depositado o rol de testemunhas, precisando-lhes o
nome, profissão, residência e o local de trabalho, sendo facultada a condução destes, independentemente de intimação.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob
pena de indeferimento.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
VALENÇA/BA, 11 de novembro de 2021.
Leonardo Rulian Custódio
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA
INTIMAÇÃO
8000360-09.2021.8.05.0271 Petição Cível
Jurisdição: Valença
Requerente: Jorge Mota Costa
Advogado: Cibele Candida Dos Reis Queiroz (OAB:BA41162)
Requerido: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Advogado: Nivaldo Silva De Matos Junior (OAB:BA32325)
Intimação: