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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 - Página 624

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TJBA 24/02/2022 - Pág. 624 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 24/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Cad 4/ Página 624

Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Reu: Adenilson De Lima Ribeiro
Terceiro Interessado: Maria Ivaneide De Araújo Da Silva
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
________________________________________
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000326-66.2018.8.05.0081
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: ADENILSON DE LIMA RIBEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação penal em desfavor de ADENILSON DE LIMA RIBEIRO, já qualificado nos autos,
por suposta prática do crime previsto no art. 147, do CPB, na incidência da Lei Maria da Penha; cuja pena máxima é de seis meses,
sendo que a denúncia foi recebida em 21 de novembro de 2018.
Relatados. Decido.
Considerando que a denúncia foi recebida em 21 de novembro de 2018 e que não sobreveio qualquer outra causa interruptiva de
prescrição, das previstas no art. 117, do CPB, tenho que ocorreu a Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, consoante art. 109, VI,
daquele diploma legal (prescreve em três anos o crime com pena de até um ano).
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
ACUSADO ADENILSON DE LIMA RIBEIRO, nos termos do art. 107, IV do CPB.
P.R.I.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 16 de fevereiro de 2022.
EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
SENTENÇA
0000344-87.2018.8.05.0081 Ação Penal - Procedimento Sumário
Jurisdição: Formosa Do Rio Preto
Reu: Erizomar Alves De Carvalho
Advogado: Helio Justo De Oliveira Marques (OAB:BA31436)
Terceiro Interessado: Luana Pereira Dos Santos
Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Sentença:
MERO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
________________________________________
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000344-87.2018.8.05.0081
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO RIO PRETO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: ERIZOMAR ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): HELIO JUSTO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB:BA31436)
DESPACHO
O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação penal em desfavor de ERIZOMAR ALVES DE CARVALHO, já qualificado nos
autos, por suposta prática do crime previsto no art. 147, do CPB, na incidência da Lei Maria da Penha; cuja pena máxima é de seis
meses, sendo que a denúncia foi recebida em 21 de novembro de 2018.
Relatados. Decido.
Considerando que a denúncia foi recebida em 21 de novembro de 2018 e que não sobreveio qualquer outra causa interruptiva de
prescrição, das previstas no art. 117, do CPB, tenho que ocorreu a Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, consoante art. 109, VI,
daquele diploma legal (prescreve em três anos o crime com pena de até um ano).
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO
ACUSADO ERIZOMAR ALVES DE CARVALHO, nos termos do art. 107, IV do CPB.
P.R.I.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 16 de fevereiro de 2022.
EDUARDO AUGUSTO LEOPOLDINO SANTANA

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