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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 - Página 2525

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TJBA 25/02/2022 - Pág. 2525 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Cad 2/ Página 2525

Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
EXECUTADO: CARLOS ANTONIO CASALI
Advogado(s): ADRIANA DAL MASO (OAB:BA665-B)
DECISÃO
No caso dos autos, pretende a Executada que a penhora a ser realizada na presente execução fiscal recaia sobre os bens indicados
na petição de Id. 78459633.
Ora, se é certo que a execução deve ser feita da maneira menos gravosa para o devedor, nos termos do artigo 805 do CPC, não menos
certo é que a execução se realiza no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do mesmo Código.
Destarte, o dinheiro em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira, ocupa o primeiro lugar na ordem preferencial de
penhora, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei 6.830 /1980 e art. 835, inciso I, do CPC.
Dessa forma, não está a exequente obrigada a aceitar bens nomeados à penhora em desobediência à ordem legal. É dizer, para que
não seja observada a ordem de nomeação de bens se faz necessária a efetiva demonstração, no caso concreto, de elementos que
justifiquem dar precedência ao princípio da menor onerosidade.
Ante o exposto, intime-se o representante da Procuradoria-Geral do Estado, nesta cidade, para que informe sobre a permanência
do interesse indicado na petição de Id. 78459642 e, ainda, se manifeste sobre a petição apresentada pela parte executada no Id.
163598980.
Em seguida, com a resposta da parte exequente, intime-se o executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
BARREIRAS/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
0008466-53.2010.8.05.0022 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Barreiras
Exequente: Charles Brone De Souza Santos, Rep. Por Renato Alves Santos E Elisete Batista De Souza
Advogado: Alessandro Fagundes Moura (OAB:BA50375)
Advogado: Matheus Torres Queiroz (OAB:BA39069)
Advogado: Thiago Bruno Dias (OAB:BA39071)
Executado: Municipio De Barreiras-ba
Executado: Municipio De Barreiras
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
PROCESSO: 0008466-53.2010.8.05.0022
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CHARLES BRONE DE SOUZA SANTOS, REP. POR RENATO ALVES SANTOS E ELISETE BATISTA DE SOUZA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS-BA, MUNICIPIO DE BARREIRAS
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte interessada, através de seu advogado, para, conforme Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, que normatiza
a expedição do Ofício Requisitório para expedição de Precatório, via online, anexar aos autos as informações abaixo relacionadas,
necessárias para o preenchimento do Formulário de acordo com o quanto determinado pelo Art. 6º da Resolução nº 303, de 18 de
dezembro de 2019.
Informa-se, que as peças necessárias para formação do Precatório devem ser anexadas pelo ADVOGADO, quando do protocolamento do mesmo sob pena de CANCELAMENTO, conforme prevê a Resolução nº 303 de 2019 do CNJ. Informações disponíveis em:
http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ e http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado.
1. Credor: CPF/CNPJ; Data de Nascimento; possui doença grave ou não. Em caso afirmativo, anexar laudos; Dados Bancários (Banco
/ Conta / Agência); Contato (E-mail / Telefone);
Empregado / Servidor (Ativo, Inativo ou pensionista);
2. Advogado(a): CPF e OAB; Honorários Contratuais; Dados Bancários (Banco / Conta / Agência); Contato (E-mail / Telefone).
3. Planilha de Cálculos: Natureza do Crédito (Alimentar ou Patrimonial); Valor Principal da Ação / Taxa de juros utilizada (Índices / taxa
Selic); Custas / Despesas antecipada (Data do reconhecimento da parcela incontroversa /Data base utilizada para os cálculos); Superpreferência paga; total do valor requisitado:

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