TJBA 25/02/2022 - Pág. 703 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 703
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8023957-07.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rejivan Industria Textil Ltda
Advogado: Guilherme Alexandre Junqueira (OAB:SP405362)
Reu: Eliane Ramos Damasceno 06703820511
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: MONITÓRIA n. 8023957-07.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
AUTOR: REJIVAN INDUSTRIA TEXTIL LTDA
Advogado(s): GUILHERME ALEXANDRE JUNQUEIRA (OAB:SP405362)
REU: ELIANE RAMOS DAMASCENO 06703820511
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para recolher as custas de ingresso.
Somente depois, cite-se a parte ré para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados
da juntada aos autos do comprovante do cumprimento do ato, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo
lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 dias, o(s) réu(s) ficará (ão) dispensados do pagamento das custas processuais (artigo 701, parágrafo 1o,
do CPC), sendo devidos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa (artigo 701, caput, do CPC).
Advirta(m)-se ao (s) réu(s) que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor
cobrado, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá (ão) requerer que lhe (s) seja permitido pagar o restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (artigo 701, parágrafo 5o, c/c artigo 916, todos do CPC).
Este despacho tem força de carta/mandado de citação/intimação.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8024023-84.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Adriana Da Silva
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Lazaro Aleixo Dos Reis
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Simone Santos Castro
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Maria Das Gracas Pereira De Santana
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Adriana Ambelino Do Amor Divino
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Maria Lucia Cruz Conceicao
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Lidice Pereira Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Iaraci Francisca Araujo
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Jaciara Silva Dos Santos
Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397)
Autor: Tatiana Dos Santos Machado De Castro
Reu: Votorantim Energia Ltda