TJBA 04/03/2022 - Pág. 1567 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 4/ Página 1567
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
REPRESENTANTE: CAMILA OLIVEIRA DE JESUS
Advogado(s): JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO registrado(a) civilmente como JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB:BA4797)
REU: DANIEL PINTO DE JESUS
Advogado(s):
DESPACHO
Denoto dos autos que o Réu entrementes citado pessoalmente, quedou-se inerte não apresentando resposta ao ato citatório, conforme
certidão cartorária (Id 132571844).
Ante a contumácia manifesta do Réu, declaro-o revel (artigo 344 do CPC).
Deixo contudo de reconhecer os efeitos da revelia por versar a demanda sobre direitos indisponíveis (artigo 345 II DO CPC).
Converto o feito em diligência para determinar a intimação da parte autora por seus procuradores para que indique se há necessidade
de produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRIC
Iguaí/Ba, 25 de fevereiro de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000056-66.2020.8.05.0102 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Iguai
Representante: D. D. S. S.
Advogado: Valbert Barbosa Vaz (OAB:BA59824)
Reu: E. S. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
________________________________________
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000056-66.2020.8.05.0102
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
REPRESENTANTE: DEIGIANE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): VALBERT BARBOSA VAZ (OAB:BA59824)
REU: ELENILDO SOARES CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO
Tendo em mira a certidão da secretaria informando que o Réu fora citado contudo quedou-se inerte, decreto a revelia deste Requerido.
Deixo contudo de reconhecer os efeitos da revelia por versar a demanda sobre direitos indisponíveis (artigo 345 II DO CPC).
Converto o feito em diligência para determinar a intimação da parte autora por seus procuradores para que indique a necessidade de
produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, volver nova conclusão.
P.I.C.
Iguaí/BA, 25 de fevereiro de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI
INTIMAÇÃO
8000335-18.2021.8.05.0102 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Iguai
Autor: Agamenon Leal Barbosa
Advogado: Tarcilo Jose Araujo Farias (OAB:BA36301)
Advogado: Danielle Soares Antunes (OAB:BA34422)
Reu: Brione Veiculos Ltda
Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO
Em atendimento ao Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016:
1 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s), por seu (sua)(s) procurador(a)(s), para que, em querendo, no prazo legal, ofereça resposta a contestação vinculada ao ID nº 180324488.