TJBA 04/03/2022 - Pág. 2569 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 2/ Página 2569
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0506456-56.2021.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jacqueline Sacramento De Santana
Advogado: Fabio Fazani (OAB:SP183851)
Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0506456-56.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: Jacqueline Sacramento de Santana
Advogado(s): FABIO FAZANI (OAB:SP183851)
REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791), ORLANDO ISAAC KALIL FILHO (OAB:BA3479)
DESPACHO
A comprovação do pagamento, ainda que parcial, é dever da recuperanda. Pelo que, concedo 10 dias para que a recuperanda comprove e
esclareça a alegação de pagamento parcial do crédito.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de janeiro de 2022.
Argemiro de Azevedo Dutra
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8050325-87.2021.8.05.0001 Dissolução Parcial De Sociedade
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Raimundo Correia Da Silva
Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767)
Reu: Medisil Comercial Farmaceutica E Hospitalar Ltda
Advogado: Ibsen Novaes Junior (OAB:BA14734)
Reu: Ivan Correia Da Silva
Advogado: Ibsen Novaes Junior (OAB:BA14734)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) n. 8050325-87.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
AUTOR: RAIMUNDO CORREIA DA SILVA
REU: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA, IVAN CORREIA DA SILVA
DECISÃO
Defiro a suspensão do curso do feito pelo prazo pleiteado pelas partes.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra
Salvador, Bahia, em 19 de outubro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8090358-22.2021.8.05.0001 Habilitação