TJBA 04/03/2022 - Pág. 2944 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 3/ Página 2944
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8001632-54.2020.8.05.0277 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Xique-xique
Requerido: A. A. B.
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Vitima: G. P. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
________________________________________
Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL n. 8001632-54.2020.8.05.0277
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REQUERIDO: ADRIANO ANTUNES BORGES
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos e Examinados.
Tendo em vista o lapso temporal do deferimento da MPU, decisão proferida em fls. 01/02- Id 88848733, datada de (12 de janeiro de
2021), transcorrido mais de 6 (seis) meses. Considerando a ausência de requerimento solicitando prorrogação da medida, resta a MPU
outrora deferida, extinta por ausência de interesse da vítima.
Arquive-se com baixa.
XIQUE-XIQUE/BA, 15 de outubro de 2021.
MARCOS VIN´CIUS DE LIMA QUADROS
Juiz Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
INTIMAÇÃO
8001632-54.2020.8.05.0277 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Xique-xique
Requerido: A. A. B.
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Vitima: G. P. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL n. 8001632-54.2020.8.05.0277
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE XIQUE-XIQUE
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REQUERIDO: ADRIANO ANTUNES BORGES
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos e Examinados.
Tendo em vista o lapso temporal do deferimento da MPU, decisão proferida em fls. 01/02- Id 88848733, datada de (12 de janeiro de
2021), transcorrido mais de 6 (seis) meses. Considerando a ausência de requerimento solicitando prorrogação da medida, resta a MPU
outrora deferida, extinta por ausência de interesse da vítima.
Arquive-se com baixa.
XIQUE-XIQUE/BA, 15 de outubro de 2021.
MARCOS VIN´CIUS DE LIMA QUADROS
Juiz Substituto.