TJBA 04/03/2022 - Pág. 4046 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 4/ Página 4046
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade dos embargos opostos.
P.I.C.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 30 de setembro de 2021.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
DESPACHO
0001264-71.2014.8.05.0220 Oposição
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Opoente: Valdecar Amorim Portugal
Advogado: Juliana Silva Elias (OAB:BA29404)
Oposto: Waldemar Marques De Souza
Advogado: Carlos Roberto Ibanez Castro (OAB:SP168812)
Oposto: Maria Helena De Souza
Oposto: Ubirajara Marques De Souza
Oposto: Vancarlos Marques De Souza
Oposto: Ubiratan Marques De Souza
Oposto: Cristina Marques De Souza
Oposto: Alex Marques De Souza
Oposto: Wellington Marques De Souza
Oposto: Helissandra Marques De Souza
Oposto: Ubiracy Marques De Souza
Oposto: Portao Do Mar Empreendimentos Ltda - Me
Advogado: Caroline Yuri Kuboniwa Rodrigues (OAB:BA36294)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
________________________________________
Processo: OPOSIÇÃO n. 0001264-71.2014.8.05.0220
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
OPOENTE: VALDECAR AMORIM PORTUGAL
Advogado(s): JULIANA SILVA ELIAS (OAB:0029404/BA)
OPOSTO: WALDEMAR MARQUES DE SOUZA
Advogado(s): CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB:0168812/SP)
DESPACHO
Recebo a oposição nos termos do artigo 685 do NCPC, e DETERMINO:
1 - CITEM-SE OS OPOSTOS para oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
2 - ADVIRTA OS OPOSTOS de que CASO não contestem a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo opoente na
inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.
3 – DEFIRO o pedido de assistência judiciária nos termos do artigo 98 do NCPC.
Cumpra-se servindo o despacho como mandado, o qual será instruído com cópia da petição inicial e dos documentos fornecidos pelo
autor.
Santa Cruz Cabrália, 31 de maio de 2021.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8000066-81.2019.8.05.0220 Usucapião
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Joao Antonio Dias Dos Santos
Advogado: Caroline Melgaco Andrade (OAB:BA32314)
Reu: Tania Simoes Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA