TJBA 04/03/2022 - Pág. 5477 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
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3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
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Processo: [Alienação Fiduciária] 8003800-02.2021.8.05.0113
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
Requerido: ARNALDO PEREIRA DA COSTA
S E N T EN Ç A
Cuida-se de ação envolvendo as partes acima nominadas em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na
petição inicial.
Foi concedida a liminar.
Não houve citação.
O requerente desistiu da ação.
É o relatório. Decido.
Não há óbice à homologação do pedido de desistência, porquanto não ocorrida a hipótese prevista no art. 485, § 4º, do CPC
2015.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, requerido pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Revogo a liminar concedida.
Dê baixa em eventuais restrições que recaiam sobre o veículo.
Custas processuais pela parte autora, em conformidade com o disposto no art. 90, do CPC 2015 .
Sem honorários advocatícios por não haver litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
P.R.I.
Itabuna (Ba), 12 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
SENTENÇA
8003780-11.2021.8.05.0113 Renovatória De Locação
Jurisdição: Itabuna
Autor: Drogaria Sao Paulo S.a.
Advogado: Jorge Henrique De Oliveira Souza (OAB:SP185779)
Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB:SP66823)
Advogado: Lucas Tommasi (OAB:SP427527)
Reu: Jorge Chalhoub
Reu: Maria Das Gracas Grisi Chalhoub
Sentença:
K
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
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Processo: [Locação de Imóvel] 8003780-11.2021.8.05.0113
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Requerente: DROGARIA SAO PAULO S.A.
Advogado(s) do reclamante: LUCAS TOMMASI, SERGIO RABELLO TAMM RENAULT, JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA
Requerido: JORGE CHALHOUB e outros
S E N T EN Ç A
Cuida-se de ação envolvendo as partes acima nominadas em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na
petição inicial.
Após a citação, mas antes de oferecida a contestação, a parte autora desistiu da ação..
É o relatório. Decido.