TJBA 04/03/2022 - Pág. 675 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0788282-28.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Torres Servicos Ltda - Me - Diga o Exequente sobre a certidão de fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0788685-31.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Edson Santos Lima - Diga o Exequente sobre a certidão de fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0788848-11.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Clinica Medica Jfm Ltda - Me - Diga o Exequente sobre a certidão de fls.
Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0790019-66.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Imo Instituto Moderno de Odontologia Ltda - Me - Indefiro o pedido de arresto
de imóvel, tendo em vista que a dívida é de ISS e, portanto, não há imóvel gerador do tributo, como quer fazer crer o Exequente. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0790179-96.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Nilda Barreiros Cardoso - Diga o Exequente sobre a certidão de fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0791295-35.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Eduardo Gomes Tecnologia - Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD,
proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva
ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0791526-72.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - EXEQTE.: Município de Salvador - EXECDO.: Joao Damasceno Coelho - Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução
Fiscal, sem efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios. Dê-se
baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. Havendo gravame, libere-se. P. R. I. C.
ADV: CAIO CARDOSO MARAMBAIA (OAB 53281/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 079178965.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Antonio Jorge Carmezin Cunha
- Certifique-se como requerido às fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0791964-88.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Jm Auto Center Ltda - Me - Indefiro o pedido, tendo em vista a informação de
que o CNPJ/CPF indicado não possui relacionamento com as instituições financeiras do país. Proceda-se a suspensão com base no artigo 40
da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como
sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0791990-23.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Ares Representacoes e Comercio Ltda - Me - Diga o Exequente sobre a certidão de fls. Intimem-se.
ADV: MARIZELIA CARDOSO SALES (OAB 8577/BA) - Processo 0792011-38.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Eco Gb Incorporacoes Ltda. - Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN. CONDENO a parte Executada ao pagamento das
custas judiciais,, caso já não tenham sido recolhidas. Todavia, deixo de condenar ao pagamento dos honorários advocatícios, porque já pagos.
Havendo gravame, libere-se. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. P. R. I. C.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0792345-33.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Preseg Prestacao de Servicos e Locacao de Mao-de-obra Ltda - Epp - Assim,
JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN. CONDENO a
parte Executada ao pagamento das custas judiciais,, caso já não tenham sido recolhidas. Todavia, deixo de condenar ao pagamento dos honorários advocatícios, porque já pagos. Havendo gravame, libere-se. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado. P. R. I. C.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0795008-91.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Elsior Joelviro Coutinho - Assim, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios. Dê-se baixa e
arquivem-se, após o trânsito em julgado. Havendo gravame, libere-se. P. R. I. C.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0796171-04.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre
Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Luciano de Santana Brito - Convertido o bloqueio SISBAJUD em penhora, fls, proceda-se
na forma do art. 12 da Lei nº. 6830/80. Intimem-se. Fica o (a) executado (a) intimado (a) na forma prevista do artigo 12 da Lei 6830/80 da
juntada do SISBAJUD para querendo, embargar no prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0796557-34.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Servi-