TJBA 04/03/2022 - Pág. 75 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 4/ Página 75
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000327-25.2018.8.05.0012
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
AUTOR:AUTOR: JOSEFA LUCIENE DE JESUS EZEQUIEL
Advogado(s) do reclamante: KLEITON GONCALVES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KLEITON GONCALVES DE CARVALHO
REU:REU: MUNICIPIO DE NOVO TRIUNFO}
Advogado(s) do reclamado: CAIUA CARVALHO MATOS
DESPACHO(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc.
Não obstante a parte requerida tenha apresentado recurso de apelação, o feito é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, razão pela qual a sentença desafia a interposição de recurso inominado.
Assim sendo, recebo o Recurso como Recurso Inominado apresentado, já que tempestivo, conforme teor da Certidão retro, atribuindo-lhe tão somente o efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
INTIME-SE a parte recorrida, através de seu advogado, via publicação no DJBA, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo
legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de contrarrazões, certifique-se acerca da tempestividade.
Após o prazo suso, COM ou SEM manifestação da reclamada, ora recorrida, certifique-se e remetam-se os autos à Turma Recursal do
Tribunal de Justiça da Bahia, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe, evitando-se conclusões indevidas.
Antas/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto designado
(Decreto nº 677/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
DESPACHO
8000326-40.2018.8.05.0012 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Antas
Autor: Josefa Jesus Da Silva Santos
Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141)
Reu: Municipio De Novo Triunfo
Advogado: Caiua Carvalho Matos (OAB:BA60460)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8000326-40.2018.8.05.0012
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANTAS
AUTOR:AUTOR: JOSEFA JESUS DA SILVA SANTOS
Advogado(s) do reclamante: KLEITON GONCALVES DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KLEITON GONCALVES DE CARVALHO
REU:REU: MUNICIPIO DE NOVO TRIUNFO}
Advogado(s) do reclamado: CAIUA CARVALHO MATOS
DESPACHO(com força de mandado/ofício)
Vistos e etc.
Não obstante a parte requerida tenha apresentado recurso de apelação, o feito é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública, razão pela qual a sentença desafia a interposição de recurso inominado.
Assim sendo, recebo o Recurso como Recurso Inominado apresentado, já que tempestivo, conforme teor da Certidão retro, atribuindo-lhe tão somente o efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
INTIME-SE a parte recorrida, através de seu advogado, via publicação no DJBA, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo
legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.