TJBA 07/03/2022 - Pág. 219 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.051 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022
Cad 2/ Página 219
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis.
P.I.C.
SALVADOR, 02 de março de 2022.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8023933-76.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. S. R.
Advogado: Murillo Santana Alves (OAB:BA60125)
Reu: J. R. D. S. R. C. C. J. R. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº: 8023933-76.2022.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Investigação de Paternidade]
Requerente: ADRIANA SILVA RAMOS
Requerido: JUNIO RIBEIRO DA SILVA registrado(a) civilmente como JUNIO RIBEIRO DA SILVA
Vistos, etc.
Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, indique a existência de outros herdeiros legais do “de cujus” (art. 1.829 do
CC). Em caso positivo, inclua-os no polo passivo, devidamente qualificados (art. 319, inciso II do CPC); colacione seu comprovante de rendimentos e documentos que comprovem a hipossuficiência alegada; informe os dados eletrônicos e/ou telefone/whatssapp do Requerido, a afim
de viabilizar o cumprimento da citação; retifique o nome de falecido nos autos, tendo em vista a divergência do patronímico do mesmo nos
autos e documento de ID nº183341618; exclua o pedido de letra “c”, referente a suspensão processual, haja vista se tratar de ação em tramitação perante outro Juízo em Comarca distinta da presente, restando inviável a apreciação do pleito por este Juízo, devendo o pleito ser realizado
perante Juízo competente, sob pena de indeferimento da Inicial.
P.I.C.
SALVADOR, 02 de março de 2022.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8021206-47.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Graca Barbara Hurst Santos
Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805)
Advogado: Caio Pryl Ocke (OAB:BA58217)
Reu: Fernando Dos Santos Morais
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº: 8021206-47.2022.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [União Estável ou Concubinato, Reconhecimento / Dissolução]
Requerente: GRACA BARBARA HURST SANTOS
Requerido: FERNANDO DOS SANTOS MORAIS
Vistos, etc.
Em observância à atual sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro
Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de conciliação presencial, que ora fica designada para o dia
02/02/2023 às 10h30min.
Intime-se e cite-se a parte Ré para comparecer à audiência e para apresentar Contestação, sob pena de revelia. A audiência será realizada por
Conciliador e as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, ou, nos termos do Art.
334,§ 10º, do CPC, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. O(s) citando(s) devem