TJBA 08/03/2022 - Pág. 1213 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Cad 2/ Página 1213
PROCESSO Nº: 8087799-92.2021.8.05.0001
AUTOR: NOVA BAHIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ciência às partes do teor do documento juntado em anexo referente a realização da intimação do/da perito/perita nomeada via
email institucional na data de hoje.
Ficam, ainda, intimadas para que acompanhem o desenrolar da diligência, bem como para requerer, caso queiram, o quanto
considerar devido no prazo de 15 dias.
Salvador, 4 de março de 2022
GRAZIELLE BARROS MOREIRA
Estagiária de Direito
MARIELLE SOUZA FERREIRA HEGOUET
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8074655-51.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco J. Safra S.a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:PE12450)
Reu: Andre Cunha Da Silva - Me
Advogado: Adriana Araujo Furtado (OAB:DF59400)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO Nº: 8074655-51.2021.8.05.0001
AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A
REU: ANDRE CUNHA DA SILVA - ME
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária]/BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de ID retro, devendo
indicar providência apta ao prosseguimento do feito, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes
caso se faça necessário.
Salvador, 4 de março de 2022
MARIELLE SOUZA FERREIRA HEGOUET
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8106726-09.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joao Batista Ferreira Neto
Advogado: Jackson Silva Barros Leal (OAB:BA42124)
Advogado: Mauricio Campos De Faria (OAB:BA42833)
Advogado: Matheus Ian Telles Freitas (OAB:BA42822)