TJBA 08/03/2022 - Pág. 277 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
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PROCESSO Nº 534893/2003 – TCE Nº 001649/2004
DESPACHO
O servidor Milton Brandão Vergne, cadastro nº 178.450-1, Suboficial de Protestos de Títulos da Comarca de Salvador,
aposentado em 09/07/2003, requereu, às fls. 64/67, o pagamento das diferenças referentes à gratificação de incentivo
decorrente da Lei nº 7.885/2001, com vigência a partir de setembro/2001. Esta Especializada, à fl. 207, emitiu despacho em
21/01/2020, encaminhando o presente expediente à Chefia de Gabinete da Presidência para os devidos fins, com base no
art. 84, inc. XXIX do Regimento Interno do TJ/BA. Assentou-se, assim, a incompetência desta Assessoria para dispor sobre
a matéria versada neste expediente. Por meio de despacho (fl. 208), a Chefia de Gabinete da Presidência, em 04/02/2020,
determinou o encaminhamento dos autos à Consultoria Jurídica da Presidência, para manifestação. O Chefe da Consultoria
Jurídica, em despacho de fl. 209, em razão do ofício TCE/BA Nº 0063/2019, sugeriu o retorno dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado da Bahia. A Coordenação de Assuntos Previdenciários, à fl. 220, procedeu à remessa dos autos ao TCE e,
posteriormente, (fl. 221) emitiu despacho restituindo o expediente à Consultoria Jurídica da Presidência, visando a regular
tramitação. Verifica-se, à fl. 222, que o Tribunal de Contas Estadual, em 02/02/2022, sugeriu o retorno do presente processo
“em diligência externa ao Tribunal de Justiça, objetivando atender à solicitação da Corregedoria Geral da Justiça (Ref.
2301784-207), tendo em vista que os autos foram devolvidos a este Tribunal de Contas após solicitação exarada no ofício nº
TCE-BA 0063/2019, (Ref. 2723122-20) sem a manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça”.
Inobstante a manifestação exarada por esta Assessoria à fl. 207 e informação da Corte de Contas de fl. 222 no sentido da
ausência de manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência deste Tribunal, o presente expediente foi equivocadamente
encaminhado a esta Especializada (fl. 224). Assim, considerando a manifestação do TCE à fl. 222, bem como despacho
exarado pela Chefia de Gabinete da Presidência à fl. 208, encaminhem-se os autos à Consultoria Jurídica da Presidência
deste Tribunal de Justiça, para os fins pertinentes. Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria das Corregedorias, 07 de março de 2022.
Bela. CLARISSA COSTA PERAZZO
Secretária das Corregedorias
SEÇÃO DE REGISTROS E PROCESSAMENTOS DISCIPLINARES - SERP
Processo n°: 0003074-67.2021.2.00.0805
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199)
Assunto: [Fiscalização]
REQUERENTE: IRACEMA TELES PONCHET BANDEIRA DE MELLO
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE BANDEIRA DE MELLO JUNIOR - BA35272
REQUERIDO: 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO - SALVADOR - TJBA
DESPACHO
Trata-se de representação por excesso de prazo proposta pela Srª. Iracema Teles Ponchet Bandeira de Mello, através de
advogado, em face do juízo da 5ª vara de relações de consumo desta capital, apontando morosidade no andamento do
processo nº. 0504412-35.2019.8.05.0001.
Informou que o feito foi baixado do segundo grau no dia 12 de abril de 2021, entretanto a serventia do 1º grau não o tinha
recebido, o que impedia o início da fase de cumprimento de sentença.
Instado a se manifestar, o diretor de secretaria aduziu ter solicitado a baixa no sistema pela câmara cível.
A diretora de secretaria da 5ª câmara cível informou ter efetuado a baixa dos autos.
Em consulta ao PJE 2º grau, verificou-se que o caderno digital foi baixado, mas no PJE 1º grau ainda não havia sido
devidamente recebido.
A SETIM informou, no ID nº 1228875, que o ajuste foi realizado, estando o processo na tarefa verificar providências a adotar.
O feito digital foi concluído na data de hoje.
Em virtude do Decreto Judiciário nº 63, de 07 de fevereiro de 2022, e da Portaria Nº CGJ - 50/2022 - GSEC, publicados nos
dias 8 e 11 do corrente, respectivamente, passo a análise.
Após consulta ao caderno digital no sistema PJE, observa-se que o processo está pendente de análise para a serventia
verificar providências a adotar.
À vista disso, notifique-se o diretor do 1º cartório integrado de consumo de Salvador, assim como o (a) magistrado (a) titular
da 5.ª vara de relações de consumo de Salvador, ou seu (ua) substituto (a) legal para que prestem as devidas informações
acerca do andamento do referido processo, devendo se comunicar com esta Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10
(dez) dias.
As notificações e as respostas deverão ser encaminhadas pela via eletrônica (e-mail institucional - [email protected]),
ou protocolada diretamente no sistema PJeCor (Link: https://corregedoria.pje.jus.br), não necessitando, portanto, o envio
destas pelo protocolo administrativo.
Serve o presente, por cópia, como ofício.
Publique-se. Notifique-se.
Salvador, 03 de março de 2022.
Belª. MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA
Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça - BA