TJBA 08/03/2022 - Pág. 4865 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Cad 2/ Página 4865
Herdeiro: Sidnei Ribeiro De Souza
Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996)
Advogado: Lais Castro Bahia Do Carmo (OAB:BA53544)
Advogado: Caio Felipe Lima Da Silva (OAB:BA61361)
Herdeiro: Saanne Ribeiro De Souza
Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996)
Advogado: Lais Castro Bahia Do Carmo (OAB:BA53544)
Advogado: Caio Felipe Lima Da Silva (OAB:BA61361)
Herdeiro: Angela Venancio Ribeiro De Souza
Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996)
Advogado: Lais Castro Bahia Do Carmo (OAB:BA53544)
Advogado: Caio Felipe Lima Da Silva (OAB:BA61361)
Herdeiro: Jessica Silva De Souza
Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996)
Advogado: Lais Castro Bahia Do Carmo (OAB:BA53544)
Advogado: Caio Felipe Lima Da Silva (OAB:BA61361)
Herdeiro: Gabriela Ferreira Ribeiro De Souza
Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996)
Advogado: Lais Castro Bahia Do Carmo (OAB:BA53544)
Advogado: Caio Felipe Lima Da Silva (OAB:BA61361)
Herdeiro: L. A. D. S.
Advogado: Leonardo Caldeira Quintino Pereira (OAB:BA55996)
Advogado: Lais Castro Bahia Do Carmo (OAB:BA53544)
Advogado: Caio Felipe Lima Da Silva (OAB:BA61361)
Herdeiro: Murilo Silva De Souza
Terceiro Interessado: Municipio De Jacobina
Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: [email protected]
Processo: INVENTÁRIO (39) - 8000172-64.2020.8.05.0137
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INVENTARIANTE: FRANKLIN DELANNE RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: CAIO FELIPE LIMA DA SILVA, LAIS CASTRO BAHIA DO CARMO, MARCO ANTONIO SANTOS
MORAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCO ANTONIO SANTOS MORAES
INVENTARIADO: ANGELO RIBEIRO DE SOUZA, ZENAIDE SOUZA RIBEIRO
HERDEIRO: SIDNEI RIBEIRO DE SOUZA, SAANNE RIBEIRO DE SOUZA, ANGELA VENANCIO RIBEIRO DE SOUZA, JESSICA SILVA DE SOUZA, GABRIELA FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA, L. A. D. S., MURILO SILVA DE SOUZA
Advogado(s) do reclamado: CAIO FELIPE LIMA DA SILVA, LAIS CASTRO BAHIA DO CARMO, LEONARDO CALDEIRA QUINTINO PEREIRA
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Vistos etc.
Determino a intimação da parte Autora/Exequente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III
do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular
continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Jacobina, 18 de fevereiro de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA