TJBA 08/03/2022 - Pág. 4992 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Cad 2/ Página 4992
8000493-04.2022.8.05.0146 Divórcio Consensual
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Maria De Lourdes Silva Santos Oliveira
Advogado: Ilmara Marques Rodrigues Duarte (OAB:BA56755)
Requerido: Dogival Vicente De Oliveira
Intimação:
Vistos etc.
Cuida-se de ação afetada à competência da Vara de Família, Órfãos e Interditos da Comarca de Juazeiro, que foi instalada no
dia 15/05/2019, a qual, a partir de então, é o juízo competente para apreciar e julgar este feito.
Remeta-se o processo para Vara de Família, Órfãos e Interditos da Comarca de Juazeiro, com comunicação ao Setor de Distribuição.
Baixas e anotações necessárias.
Intimem-se a(s) parte(s) por seu(s) advogado(s).
Juazeiro, 24/01/2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001609-45.2022.8.05.0146 Divórcio Consensual
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Maria Eliane Da Silva Vitorino
Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:BA27574)
Requerente: Bruno Cosmo Vitorino
Advogado: Alisson Mendonca Da Silva Araujo (OAB:BA27574)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo8001609-45.2022.8.05.0146
Ação/Classe[Casamento, Dissolução] DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
RequerentesMARIA ELIANE DA SILVA VITORINO e BRUNO COSMO VITORINO
Endereços:MARIA ELIANE DA SILVA VITORINO
Endereço: povoado de lagoa da pedra, s/n, maniçoba, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000
BRUNO COSMO VITORINO
Endereço: povoado de lagoa da pedra, maniçoba, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os requerentes, por seu Advogado Constituído, para emendar a petição inicial, juntando a declaração de hipossuficiência e a petição (ID 184029146) devidamente assinada em todas as laudas pelos requerentes: MARIA ELIANE DA SILVA
VITORINO e BRUNO COSMO VITORINO, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento
da inicial;
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, caso este em que o cartório certificará, voltem-me conclusos em Minutar Despacho
Inicial;
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001453-57.2022.8.05.0146 Guarda De Família
Jurisdição: Juazeiro