TJBA 11/03/2022 - Pág. 2693 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Cad 2/ Página 2693
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
ADV: GERALDO ARAGÃO GUERRA (OAB 19733/BA) - Processo 0029261-32.2012.8.05.0080 - Mandado de Segurança - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - IMPETRANTE: Anaci Bispo Paim - IMPETRADO: Jose Carlos Barreto de Santana
- Reitor da Universidade Estadual de Feira de Santana - Uefs - A Universidade Estadual de Feira de Santana - Abro vista dos
autos à parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais pendentes. Após o prazo de 5 (cinco) dias sem
manifestação expeça-se carta de cobrança à parte autora, advertindo-a de que o não pagamento implicará na sua inscrição na
dívida ativa.
ADV: PAULO RENATO PORTUGAL DE ALMEIDA (OAB 52970/BA), RAPHAEL LIMA MASCARENHAS (OAB 54645/BA) - Processo 0500578-15.2018.8.05.0080 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: ANTÔNIO BISPO DOS
SANTOS - RÉU: Município de Feira de Santana - Sentença: É cediço que os processos não podem ser eternizados nas prateleiras cartorárias. Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, Julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, III, CPC. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se às demais anotações de estilo,
arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
ADV: DANIELE FERREIRA DA SILVA (OAB 38336/BA) - Processo 0501014-47.2013.8.05.0080 - Mandado de Segurança - Ensino Superior - IMPETRANTE: JONH WESLEY DE SOUSA MACIEL - IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outro - Abro vista dos
autos à parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais pendentes, sob pena de inscrição de dívida ativa.
ADV: EDUARDO PIMENTEL GOMES GONÇALVES (OAB 44510/BA), ROSIEL SILVA SANTOS JUNIOR (OAB 44507/BA) - Processo 0508537-71.2017.8.05.0080 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: JOSE LUIS VIEIRA BENTO - IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE FEIRA DE SANTANA, SAULO PEREIRA FIGUEIREDO
e outro - Abro vista dos autos à parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais pendentes sob pena de
inscrição de dívida ativa.
ADV: EDUARDO PIMENTEL GOMES GONÇALVES (OAB 44510/BA) - Processo 0509304-12.2017.8.05.0080 - Mandado de Segurança - Liminar - IMPETRANTE: SIDNEY DOS SANTOS - IMPETRADO: Município de Feira de Santana e outro - Abro vista dos
autos à parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais pendentes, sob pena de inscrição da dívida ativa.
ADV: PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA (OAB 22918/BA) - Processo 0509595-12.2017.8.05.0080 - Mandado de Segurança - Ensino Superior - AUTORA: VITÓRIA BRANDÃO OLIVEIRA RODRIGUES - Abro vista dos autos à parte autora para
que promova o recolhimento das custas processuais pendentes. Após o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação expeça-se
carta de cobrança à parte autora, advertindo-a de que o não pagamento implicará na sua inscrição na dívida ativa.
ADV: EDUARDO PIMENTEL GOMES GONÇALVES (OAB 44510/BA) - Processo 0510070-65.2017.8.05.0080 - Mandado de
Segurança - Liminar - IMPETRANTE: LINDIVALDO DE SOUZA SANTANA - IMPETRADO: Município de Feira de Santana SAULO PEREIRA FIGUEIREDO - Abro vista dos autos à parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais
pendentes. Após o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação expeça-se carta de cobrança à parte autora, advertindo-a de que o
não pagamento implicará na sua inscrição na dívida ativa.
ADV: EDUARDO PIMENTEL GOMES GONÇALVES (OAB 44510/BA) - Processo 0510903-83.2017.8.05.0080 - Procedimento
Comum - Liberação de Veículo Apreendido - AUTOR: CLÁUDIO BRAZ DOS SANTOS - RÉU: DERBA Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia - ESTADO DA BAHIA - Abro vista dos autos à parte autora para que promova o recolhimento das
custas processuais pendentes sob pena de inscrição na divida ativa.
ADV: ÁTILA QUEIROZ CHAGAS (OAB 29419/BA) - Processo 0802712-44.2015.8.05.0080 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTORA: IARA CANDIDO CREPALDI - RÉU: ESTADO DA BAHIA - Abro vista dos autos à
parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais pendentes, salientando que o nõ pagamento incorrerá em
inscrição de dívida ativa.
ADV: TUANY SANDE CARDOSO (OAB 46447/BA), LARISSA PEIXOTO VALENTE (OAB 41261/BA) - Processo 080805873.2015.8.05.0080 - Mandado de Segurança - Anulação e Correção de Provas / Questões - IMPETRANTE: MARIA CRISTINA
SILVA PINTO - IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e outro - Abro vista dos autos à parte autora para que promova o recolhimento das custas processuais pendentes. Após o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação
expeça-se carta de cobrança à parte autora, advertindo-a de que o não pagamento implicará na sua inscrição na dívida ativa.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8011952-41.2021.8.05.0080 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Marcia Conceicao Carvalho De Oliveira
Advogado: Thassia Da Silva Cedraz (OAB:BA59444)