TJBA 11/03/2022 - Pág. 824 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Cad 2/ Página 824
Salvador/BA, 08 de março de 2022
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
VCS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8040202-98.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Condominio Edificio Bradesco
Advogado: Debora Serapiao Schindler Leite (OAB:BA11917)
Requerido: Arlinda Conceicao Fernandes De Carvalho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DECISÃO
Processo nº:8040202-98.2019.8.05.0001
Classe - Assunto:PETIÇÃO CÍVEL (241)
RequerenteREQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BRADESCO
Requerido(a)REQUERIDO: ARLINDA CONCEICAO FERNANDES DE CARVALHO
Vistos, etc...
Cite-se o réu para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do aviso de recebimento, fazendo constar da carta a advertência de que a falta de contestação da ação no prazo legal
implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do
art. 344, do CPC.
Por fim, tendo em vista as dificuldades inerentes à situação atual de excepcionalidade deflagrada pela pandemia de Covid-19,
postergo a designação da audiência de conciliação para a fase de saneamento.
P. I. Cumpra-se.
Salvador/BA, 08 de março de 2022
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE
Juíza de Direito
VCS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8078809-15.2021.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lourianne Nascimento Cavalcante
Advogado: Alfredo Alves De Souza Neto (OAB:BA38286)
Reu: Ubirajara Sa Junior
Reu: Alex Oliveira Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
8ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8078809-15.2021.8.05.0001