TJBA 11/03/2022 - Pág. 955 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.055 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Cad 4/ Página 955
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
AUTORIDADE: DELEGACIA TERRITORIAL DE IBICUÍ
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Versam os autos sobre apuração de ato infracional atribuído a adolescente L. P. S, qualificado no boletim circunstanciado.
Instado a manifestar, a ilustre Representante do Ministério Público concedeu Remissão ao adolescente como forma de exclusão do
procedimento.
É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que o Parquet decidiu conceder Remissão ao adolescente infrator, a sua homologação se faz necessária, conforme
inteligência do art. 181, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Isto posto, acolho o parecer Ministerial e, consequentemente, HOMOLOGO a remissão como forma de exclusão do procedimento.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Iguaí, Bahia 7 de março de 2022.
Fernando Marcos Pereira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
8000440-92.2021.8.05.0102 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Iguai
Autoridade: Delegacia Territorial De Iguaí
Autor Do Fato: Cristiano Almeida Da Silva
Vitima: Carlos Eduardo Da Silva Pessoa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
________________________________________
PROCESSO: 8000440-92.2021.8.05.0102
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
ASSUNTO: [Ameaça]
POLO ATIVO: DELEGACIA TERRITORIAL DE IGUAÍ
POLO PASSIVO: CRISTIANO ALMEIDA DA SILVA
CERTIDÃO/DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
CERTIFICO que, com esteio no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e em atendimento ao princípio da celeridade e
economia processual, de Ordem do MM. Juiz de Direito Titular Fernando Marcos Pereira, fica a audiência preliminar, para os fins do
art. 72 e seguintes da Lei 9.0099/95, designada para o dia:
31 de março de 2022, às 11h20min, neste juízo de Iguaí-BA.
Serve o presente ato como mandado de intimação, conforme qualificação das partes abaixo
Nome: CRISTIANO ALMEIDA DA SILVA (suposto(a) autor(a) do fato)
Filiação: João Joaquim da Silva e Lindinalva Almeida da Silva
CIRG: 13.362.762-40 e CPF 029.918.575-36
Endereço: Rua São João Batista, nº 56, Centro, Iguaí/BA
Telefone: 73 98805-3232
Nome: CARLOS EDUARDO DA SILVA PESSOA (vítima)
Filiação: Adão da Silva Pessoa e Juelita da Silva Pessoa
CIRG: 09.822.360-77 SSP/BA e CPF 020.279.725-28
Endereço: Rua Ezequiel Batista, s/n, Centro, Iguaí/BA
Telefone: 73 98868-4335
Os envolvidos deverão comparecer ao fórum local, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, acompanhados de advogado e
portando documentos pessoais.
O Ministério Público, quando intimado da Audiência Designada, deverá apresentar proposta de Transação Penal.
Dou fé.
Iguaí, BA, 7 de março de 2022.
ISABEL DA SILVA CERQUEIRA SAMPAIO
Servidora Responsável
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO