TJBA 16/03/2022 - Pág. 2505 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.058 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
DESPACHO
0000032-15.2000.8.05.0220 Inventário
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Requerente: Valdemar Gouveia E Outros
Advogado: Jose Eduardo Sousa Da Silva (OAB:BA9012)
Inventariado: Maria Figueiredo Alencar Gouveia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 0000032-15.2000.8.05.0220
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
REQUERENTE: VALDEMAR GOUVEIA E OUTROS
Advogado(s): JOSE EDUARDO SOUSA DA SILVA (OAB:0009012/BA)
INVENTARIADO: MARIA FIGUEIREDO ALENCAR GOUVEIA
Advogado(s):
DESPACHO
01- Intimem as partes da digitalização e migração do feito para o sistema PJE.
02- Voltem-me os autos conclusos para DECISÃO DE SANEAMENTO e ORGANIZAÇÃO DO FEITO.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 10 de fevereiro de 2020.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
0000166-37.2003.8.05.0220 Inventário
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Requerente: Elizonete Rodrigues Bomfim
Advogado: Luiz Carlos Bastos Figueiredo (OAB:BA12782)
Inventariado: Carlos Silva Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 0000166-37.2003.8.05.0220
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
REQUERENTE: ELIZONETE RODRIGUES BOMFIM
Advogado(s): LUIZ CARLOS BASTOS FIGUEIREDO (OAB:0012782/BA)
INVENTARIADO: CARLOS SILVA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
01- Intimem as partes da digitalização e migração do feito para o sistema PJE.
02- Voltem-me os autos conclusos para DECISÃO DE SANEAMENTO e ORGANIZAÇÃO DO FEITO.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 10 de fevereiro de 2020.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias
JUIZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8000920-41.2020.8.05.0220 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Autor: Alessandro Frank De Miranda
Cad 4/ Página 2505