TJBA 16/03/2022 - Pág. 624 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.058 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
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REQUERIDO: CONDOMÍNIO SALVADOR PRIME - SAO CONRADO EMPREENDIMENTOS LTDA EPP - ELVIRA THEREZA
SAVASTANO DE CERQUEIRA RÊGO - Matheus Albiani Dourado - CERTIFIQUE-SE o cartório acerca da manifestação da parte
autora no tocante ao despacho de fl 537. Salvador (BA), 14 de março de 2022. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito
ADV: ANA PAULA AMORIM CÔRTES - Processo 0533525-10.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água
- AUTORA: Hermenegilda Costa de Oliveira - RÉU: Embasa- Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA - Vistos, etc. Feito
julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Salvador (BA), 14 de março de 2022. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0554941-29.2017.8.05.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Seguro - EXEQTE.: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - EXECDO.: RAMIL COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art.924, II e art.925 todos do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos se requerido.
P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Salvador(BA), 14 de março de
2022. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito
ADV: VALDNER RODRIGUES GONCALVES (OAB 40931/BA), FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA (OAB 24022/BA) - Processo
0558555-08.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: EDSON FLORÊNCIO SACRAMENTO RÉU: PRAIA GRANDE TRANSPORTE LTDA - Vistos etc. Em virtude do afastamento da Magistrada titular, necessário se faz
readequar a pauta de audiências desta Vara. Nesses termos, suspendo a audiência designada para o dia 14//04//2022, às 9
horas. Após a ciência às partes, voltem-me conclusos para nova designação. Salvador (BA), 09 de março de 2022. Maria Helena
Peixoto Mega Juiz de Direito
ADV: SIMONE NERI (OAB 11170/BA), AJAX TEODORO REIS D’ALCANTARA (OAB 14162/BA) - Processo 057113490.2015.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - USUCPTE: SARITA FONSECA FALCAO - RUI CESAR SILVA FALCAO USUCAPIADO: Banco Bradesco S/A - SM PROFISSIONAL ENGENHARIA LTDA - RÉU: LETIZZIA MITIDIERI OLIVEIRA, - Vistos
etc. Ao cartório, cumpra-se o despacho de fl. 365.
ADV: ARTHUR MUDRI DA SILVA (OAB 65440/PR) - Processo 0577772-37.2018.8.05.0001 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: Indústria Química Anastácio S.A. - RÉU: SONOMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA- Sócio
Valdecin Araujo Moreira - Vistos, etc. Manifeste-se o Autor, pessoalmente, sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo
regularizar a representação processual, em 15 dias, sob pena de extinção.
ADV: UBIRACI GAMA DE SANT ANNA (OAB 34773/BA), LARA RANGEL OLIVEIRA (OAB 38789/BA), ERMIRO FERREIRA
NETO, MARDINA FROIS FREITAS (OAB 49552/BA) - Processo 0581651-23.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente
de Trânsito - AUTOR: ASER DANTAS BRITO - RÉU: PRESERVE - SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - Vistos
etc. Em virtude do afastamento da Magistrada titular, necessário se faz readequar a pauta de audiências desta Vara. Nesses
termos, suspendo a audiência designada para o dia 07//04//2022, às 11 horas. Após a ciência às partes, voltem-me conclusos
para nova designação. Salvador (BA), 09 de março de 2022. Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELENA PEIXOTO MEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA SUHETT SPNOLA VENTURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2022
ADV: CLÁUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 14782/BA) - Processo 0056426-49.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Nortank Transp Com e Dist de Produtos Quimicos e Petroleo Ltda - Paulo Roberto Urpia Lima
- Maria Rejane Denofrio Lima - Selvmet Servicos Especializados Em Equipamentos de Transportes Ltda - Edilson Urpia Lima Nadja Miranda Santos Lima - Jose Jorge Urpia Lima - Sergio Raimundo Urpia Lima - Ana Cristina Faria Lima - Roselita Guerreiro
Lima - RÉU: Banco do Estado da Bahia Sa - Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no
prazo de 5(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Estando a parte amparada pela
Defensoria Pública, salienta-se que a intimação do procurador/defensor deve-se dar de forma pessoal, por meio do portal da
referida Instituição (art. 186, §1º c/c art. 183, §1º do NCPC). Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para,
no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Se a demanda tiver sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério
Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo
insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. Salvador
(BA), 18 de fevereiro de 2022 Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0535577-71.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível