TJBA 17/03/2022 - Pág. 1052 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
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AGRAVADO: LUCIANA SILVA DE SOUZA ARAUJO
Relator(a): Des. Moacyr Montenegro Souto
ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código
de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela
Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas
pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de
inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD:
PREPARO DO RECURSO (código do ato 40035 - R$ 313,24)
ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$4,62) - Decisão Interlocutória;
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$4,62) - Decisão Interlocutória;
Salvador,16 de março de 2022.
Terceira Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Ivanilton Santos da Silva
INTIMAÇÃO
8031499-50.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Iturri Coimpar Industria E Comercio De Epi’s Ltda
Advogado: Felipe Cesar Lapa Boselli (OAB:SC29308)
Agravado: Comandante Geral Do Corpo De Bombeiros Militar Do Estado Da Bahia
Agravado: Mitren - Sistemas E Montagens Veiculares Ltda.
Advogado: Ricardo Kuhleis (OAB:RS62810)
Advogado: Adonis Ricardo Soares (OAB:RS24713)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Processo nº: 8031499-50.2020.8.05.0000
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
AGRAVANTE: ITURRI COIMPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI’S LTDA
Advogado(s): FELIPE CESAR LAPA BOSELLI
AGRAVADO: COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s) do reclamado: RICARDO KUHLEIS, ADONIS RICARDO SOARES
Relator(a): Des. Ivanilton Santos da Silva
ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código
de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela
Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 918/2020, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas
pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de
inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD:
PREPARO DO RECURSO (código do ato 40035 - R$ 300,34
ENVIO ELETRÔNICO INTIMAÇÃO (código do ato 91017 - R$4,62) - Decisão Interlocutória;
ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$4,62) - Decisão Interlocutória;
Salvador,16 de março de 2022.
Terceira Câmara Cível
Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO
8036464-34.2021.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça