TJBA 18/03/2022 - Pág. 3558 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Cad 2/ Página 3558
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000162-95.2016.8.05.0125 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Sandoval Neves Do Nascimento
Advogado: Clemente Alexandrino Esteves Neto (OAB:BA10408)
Reu: Acquacell Comercio E Servicos Ltda - Me
Reu: Lg Electronics Do Brasil Ltda
Advogado: Patricia Shima (OAB:BA66213)
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB:MG63513)
Advogado: Denise Leal Santos (OAB:RJ47361)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000162-95.2016.8.05.0125
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
AUTOR: SANDOVAL NEVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): CLEMENTE ALEXANDRINO ESTEVES NETO (OAB:BA10408)
REU: ACQUACELL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros
Advogado(s): DENISE LEAL SANTOS (OAB:RJ47361), CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB:MG63513), MARCELO
NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419), PATRICIA SHIMA (OAB:BA66213)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Proferido sentença, o autor apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, que o pleito não foi devidamente julgado
por este Juízo, conquanto condenou a Embargante ao pagamento de indenização a título de dano material, referente ao valor
do produto objeto da lide, contudo omitiu-se no que tange ao seu recolhimento, poies se encontra sob a posse da Embargada.
Houve impugnação.
Pelo que se vê dos autos, a parte Ré-Embargante não formulou pedido de restituição do produto viciado, por qualquer meio,
seja reconvenção ou até mesmo contestação. Portanto, não poderia ser deferido ou indeferido o que não foi pedido, sob pena
de caracteriza sentença ultra petita.
Assim, não houve qualquer omissão/contradição, razão pela qual REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Eunápolis-Bahia, 09 de março de 2022.
Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8000075-10.2021.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586)
Reu: Marcos Patrick Dos Santos Ferreira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000075-10.2021.8.05.0079
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): EDUARDO FERRAZ PEREZ registrado(a) civilmente como EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586)
REU: MARCOS PATRICK DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s):