TJBA 18/03/2022 - Pág. 491 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Cad 4/ Página 491
urgência antecipada, inaudita altera pars, para determinar que a parte ré retire o nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito,
no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da dívida discutida nestes autos, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) limitado
a R$2000,00 (dois mil reais).
O Decreto Judiciário n. 219, de 10 de março de 2022, prorrogou o prazo previsto no art. 1º do Ato Normativo Conjunto n. 01, de 14
de janeiro de 2022, postergado pelo Decreto Judiciário n. 48, de 31 de janeiro de 2022, que impôs novas medidas de prevenção ao
contágio pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), até o dia 18 de março de 2022.
Destarte, postergo a designação de audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para apresnetar resposta no prazo de 15 dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).
Empresto ao presente despacho/decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Conceição do Jacuípe/BA, 16 de março de 2022.
Marcos Adriano Silva Ledo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO
0300418-95.2013.8.05.0064 Petição Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Requerente: Doraildes De Santana Boaventura
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerente: Rita De Cassia Da Silva Dos Santos
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerente: Adelaide Vilas Boas De Assis
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerente: Leda Moraes De Oliveira
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerente: Fernanda Maia Gomes
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerente: Luciana Duarte Ferreira
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerente: Adailson Oliveira Ferreira
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerente: Maricleudes Marinho Ferreira
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerente: Marenildes Marinho Ferreira
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerente: Anacy Assis Da Silva
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerente: Raimunda Ribeiro Costa
Advogado: Raimundo Nonato De Oliveira Castro (OAB:BA33195)
Requerente: Municipio De Conceicao Do Jacuipe
Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374)
Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0300418-95.2013.8.05.0064
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
REQUERENTE: DORAILDES DE SANTANA BOAVENTURA e outros (10)
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB:BA33195)
REQUERENTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE