TJBA 18/03/2022 - Pág. 5979 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Cad 2/ Página 5979
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8092717-42.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
AUTOR: TELMA APARECIDA RIBEIRO
Advogado(s): JANIS SANTOS LEAL PINHEIRO (OAB:BA61556), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133), THAIS
FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Certifique-se acerca do recolhimento das custas iniciais.
Não tendo ocorrido o devido recolhimento, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 10 de fevereiro de 2022.
Reno Viana Soares
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8092713-05.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Telma Aparecida Ribeiro
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Advogado: Janis Santos Leal Pinheiro (OAB:BA61556)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8092713-05.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
AUTOR: TELMA APARECIDA RIBEIRO
Advogado(s): JANIS SANTOS LEAL PINHEIRO (OAB:BA61556), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133), THAIS
FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Certifique-se acerca do recolhimento das custas iniciais.
Não tendo ocorrido o devido recolhimento, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 10 de fevereiro de 2022.
Reno Viana Soares
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO