TJBA 21/03/2022 - Pág. 95 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
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DECISÃO
O agravo interno é interposto por ELIOMAR DAS NEVES SANTOS contra decisão que extinguiu o Mandado de Segurança
8021968-03.2021.8.05.0000.
É o que importa relatar.
DECIDO.
A vestibular não atende aos requisitos mínimos processuais.
Não se identifica argumentação jurídica, estrutura lógica, nem coerência redacional compatível com a praxe forense na
minuta do agravo.
É detectada a ofensa ao princípio da dialeticidade.
Diante disso, incontinenti, não se pode conhecer do recurso.
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.
Promova, a Secretaria, a exclusão da opção de sigilo do presente agravo interno.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador/BA,
DESA SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Relatora
A6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif Tribunal Pleno
DECISÃO
8023436-02.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Eliomar Das Neves Santos
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Agravante: Jose Conrado Dos Santos
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Agravante: Eliane Santos Machado
Advogado: Eliomar Das Neves Santos (OAB:BA48229-A)
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Agravado: Juízo Da 4ª Vara De Relações De Consumo Da Comarca De Salvador
Agravado: Juízo Da 4ª Câmara Cível
Agravado: Seções Cíveis Reunidas
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8023436-02.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
AGRAVANTE: ELIOMAR DAS NEVES SANTOS e outros (2)
Advogado(s): ELIOMAR DAS NEVES SANTOS (OAB:BA48229-A)
AGRAVADO: JUÍZO DA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR e outros (2)
Advogado(s):
DECISÃO
O agravo interno é interposto por ELIOMAR DAS NEVES SANTOS contra decisão que não conheceu de recurso proferido nos
autos do Agravo Interno 8021968-03.2021.8.05.0000.1.
É o que importa relatar.
DECIDO.
A vestibular não atende aos requisitos mínimos processuais.
Não se identifica argumentação jurídica, estrutura lógica, nem coerência redacional compatível com a praxe forense na
minuta do agravo.
É detectada a ofensa ao princípio da dialeticidade.
Diante disso, incontinenti, não se pode conhecer do recurso.
Isto posto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.
Promova, a Secretaria, a exclusão da opção de sigilo do presente agravo interno.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador/BA,
DESA SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
Relatora