TJBA 22/03/2022 - Pág. 483 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
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ESPÓLIO: HECIO BRUNO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): MISAEL PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA53122-A), ROBERTO CAVALCANTI SAMPAIO (OAB:BA7487-A)
DESPACHO
Vistos, etc. Determino
Trata-se de Agravo Interno interposto por TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA – TCE-BA contra decisão proferida
nos autos dos Embargos de Declaração nº 8009487-76.2019.8.05.0000.2, constante no Id 24340997, que indeferiu o pedido de
devolução do prazo recursal formulado, para confirmar o trânsito em julgado do feito.
Nesse viés, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC, intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões ao recurso interno,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após,retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.
Salvador/BA, 21 de março de 2022.
ARNALDO FREIRE FRANCO
Juiz Substituto de 2º Grau Convocado - Relator
AC
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
DESPACHO
8015042-74.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Raimundo Juarez Ferreira Da Silva
Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A)
Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197-A)
Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Seção Cível de Direito Público
________________________________________
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 8015042-74.2019.8.05.0000
IMPETRANTE: RAIMUNDO JUAREZ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197-A)
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Devem os autos aguardar na Secretaria da Segunda Câmara Cível até o trânsito em julgado da decisão proferida nos Embargos
de nº 8015042-74.2019.8.05.0000.1.EDCiv.
Após, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, 21 de março de 2022.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DESEMBARGADOR RELATOR
06
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Paulo Alberto Nunes Chenaud
DESPACHO
8000999-35.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Noemia Santos Batista
Impetrado: Secretário Da Setre - Secretaria Do Trabalho, Emprego, Renda E Esporte Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia